Quinta, 5 de julho de 2012
Do TJDF
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou por unanimidade, nesta
quinta-feira (5/7), pedido da revogação da prisão preventiva solicitada
pelos advogados de Carlos Augusto Ramos, conhecido por Carlinhos
Cachoeira. Esse é o segundo habeas corpus solicitado por Cachoeira que é
negado pelo TJDFT, em segunda instância.
Os argumentos da defesa eram de que outros réus no mesmo processo ao
qual ele responde já deixaram a prisão e, por isso, ele reivindicava
tratamento isonômico. Também argumentaram que havia uma liminar
concedida pelo Superior Tribunal de Justiça que lhe dava a possibilidade
de responder ao processo naquela corte em liberdade. E, por fim,
alegaram que Cachoeira está com depressão e precisando de cuidados
médicos.
O relator do processo, desembargador Sousa e Ávila, afirmou que o
argumento de que havia uma liminar a favor da liberação de Cachoeira não
merecia prosperar porque, em virtude de recurso apresentado pelo
Ministério Público, ela havia sido revogada no próprio STJ.
Quanto ao pedido de isonomia, o desembargador afirmou que os demais
réus no processo foram liberados por que não representavam mais perigo
para a instrução processual, já que não mais faziam parte da direção da
empresa Delta e não tinham reincidência criminal. Segundo o magistrado,
Cachoeira é apontado como a pessoa que autorizava os pagamentos e
decidia as ações que deveriam ser implementadas pela organização
criminosa. Para ele, o Judiciário deve analisar com “extrema cautela” o
pedido de liberdade dele para evitar que “a soltura precipitada” coloque
em risco a instrução do processo, devido a poder econômico que detém e a
sua grande influência nos meios políticos e na administração pública.
O desembargador ainda mencionou as ameaças sofridas pelo juiz federal
que atuava no processo derivado da operação policial batizada de “Monte
Carlo”, e o fato de haver uma recente condenação de Cachoeira na
Justiça do Rio de Janeiro, mais de 8 anos de reclusão, além de já
constar uma representação contra Cachoeira por desacato e desobediência
na própria prisão em que se encontra. Todos esses fatos seriam um
indicativo de uma possível reiteração criminosa que poderia representar
prejuízo para a instrução processual.
Quanto a questão das complicações de saúde alegadas pela defesa, o
relator afirmou que o sistema prisional conta com médicos e todo um
aparato para garantir a saúde de quem se encontra sob a sua guarda,
podendo até ser deslocado para hospitais caso necessite realizar exames
ou receber algum atendimento mais especializado.
Por isso, ele negou o pedido de revogação da prisão preventiva. Seu
voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Turma Criminal.
Cachoeira responde em Brasília a processo originado dos resultados da
“Operação St. Michel”, na qual é acusado de tentar fraudar licitação
para operar o sistema de bilhetagem do transporte públicoem Brasília.
Eleresponde a processo no TJDFT por formação de quadrilha e tráfico de
influência.