Terça, 16 de abril de 2013
A 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 2º
Juizado Especial da Fazenda Pública, determinando ao Distrito Federal
que providencie vaga em creche pública ou conveniada para atendimento a
um menor, a fim de garantir-lhe a fruição do direito fundamental à
educação. A decisão foi unânime.
Diante da dificuldade em matricular seu filho de oito meses em uma
creche, após aguardar na fila de espera da entidade conveniada Casa da
Criança Pão de Santo Antônio, sem sucesso, a autora ingressou com ação
judicial visando assegurar a vaga desejada.
Inicialmente, o titular do 2º Juizado da Fazenda Pública esclarece
que o direito infantil à educação está erigido na Constituição Federal e
na Lei 9.394/96 como direito fundamental. "Trata-se de prerrogativa
indisponível que assegura às crianças, 'como primeira etapa do processo
de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola às
crianças de zero a cinco anos de idade (CF, art. 208, IV)'. Não fosse
suficiente, os artigos 53 e 54 do ECA também repetem as diretrizes
apontadas pela Constituição Federal", anota o julgador.
Ele segue explicando que essa prerrogativa jurídica "impõe, ao
Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a
educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições
objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das crianças
até 5 anos de idade, o efetivo acesso e atendimento em creches e
unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão
governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral
adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o
próprio texto da Constituição Federal".
Por fim, o juiz afirma que, por qualificar-se como direito
fundamental de toda criança, a educação infantil não se submete "a
avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se
subordina a razões de puro pragmatismo governamental".
Diante disso, o magistrado julgou procedente o pedido da autora para
determinar ao Distrito Federal que providencie a inclusão do menor em
uma creche da rede pública ou instituições conveniadas, devendo este ser
matriculado de preferência em uma creche próxima à sua residência,
"pois nem sempre os responsáveis podem conduzir as crianças em veículo
próprio e é notória a deficiência do transporte público".