Sexta, 12 de abril de 2013
Por Ivan de Carvalho

Em poucas
linhas, pode-se explicar a coisa do seguinte modo. Um empregado aposentou-se
pelo sistema geral de previdência (INSS) por tempo de contribuição, por idade
ou em casos de aposentadoria especial. Quando, já aposentado, ele continua
trabalhando ou volta a trabalhar, é obrigado a contribuir para o INSS
exatamente como se não estivesse aposentado e não tem absolutamente nenhuma
contrapartida por essa contribuição. Nenhum benefício lhe pode vir dela.
Não houvesse decorrido de uma lei injusta
e sem vergonha aprovada pelo Congresso, poderia talvez ser tipificada, segundo
o Código Penal, como Apropriação Indébita ou como Enriquecimento Ilícito por
parte do Estado.
Isto é o que se quer atenuar
agora. O projeto que está no Senado estabelece que, se alguém se aposentou pelo
INSS por tempo de contribuição e continuou ou voltou a trabalhar e,
consequentemente, a contribuir obrigatoriamente, pode requerer a
“desaposentadoria”. Isto significaria que ele poderia “desaposentar-se” e
aposentar-se outra vez, mas incluindo nos cálculos o tempo a mais de
contribuição e as próprias contribuições que lhe foram cobradas após a
aposentadoria original.
Ora, é óbvio que isso – salvo a
hipótese de que a aposentadoria original dele já atingisse o vergonhoso teto da
aposentadoria do sistema geral de previdência – elevaria o valor da
aposentadoria, isto é, a nova aposentadoria seria de maior valor que a
anterior. Para isto ajudaria ainda, dentro da legislação atual, o fato de que o
indivíduo, enquanto trabalhava após a primeira aposentadoria, teve sua idade
aumentada e, portanto, o chamado “fator previdenciário” – índice que reduz o
valor da aposentadoria de quem se aposenta com menos idade – já não o atingirá
ou atingirá menos agressivamente do que o fez quando da primeira aposentadoria.
A renúncia à primeira
aposentadoria é condição para a obtenção da segunda e mais vantajosa
aposentadoria. Mas o projeto de lei não permite de modo algum que o governo,
através do INSS, receba de volta o “benefício” pago a título da primeira
aposentadoria.
Bem. Ou mal. O governo começa a se
mover contra o projeto, alegando que este terá um impacto “ainda desconhecido”
nas contas da Previdência, como afirmou ontem a ministra de Relações
Institucionais, Ideli Salvati, que provavelmente não sabe fazer uma regra de
três. Mas supõe-se que o governo tem áreas que saibam fazer contas (pelo menos
as mais simples) e que já teve tempo suficiente para fazê-las desde que o
projeto de lei começou a tramitar no Senado.
A ministra Ideli disse ontem que o
governo pode orientar sua base parlamentar para apresentar recursos em relação
ao projeto. O primeiro e mais óbvio deles, um recurso para que seja votado pelo
plenário do Senado, o que retiraria o caráter de aprovação terminativa da
decisão da Comissão de Assuntos Sociais. No plenário, o governo tem ampla
maioria e sabe disso. E a responsabilidade pela decisão injusta e antipática
que o governo quer – a rejeição do projeto – se tornaria difusa (são 81
senadores), ficando mais fácil desorientar os eleitores em 2014. Na Câmara,
onde o governo tem ainda mais ampla maioria no plenário, a decisão por este (ao
invés de em comissão, com caráter terminativo), a responsabilidade pela decisão
negativa e evidentemente injustificável (a pessoa continuar trabalhando e
pagando a contribuição previdenciária sem nenhuma contrapartida possível,
presente ou futura) seria dissipada entre 513 deputados.
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Este artigo foi publicado originariamente na Tribuna da
Bahia desta sexta.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.