Terça, 2 de abril de 2013
Do MPF
Ação foi movida pelo Ministério Público Federal em 2000. Pena é de 9 anos e perdimento de bens, além de multa de R$ 600 mil
O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu hoje, 2 de
abril, certidão de trânsito em julgado da condenação do ex-juiz Nicolau
dos Santos Neto pela prática do crime de lavagem de dinheiro, cometido
durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Com o trânsito
em julgado da condenação o STF confirmou o acórdão proferido pelo
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) contra o ex-juiz pelo
crime de lavagem de dinheiro: pena de 9 anos de reclusão, perdimento
dos bens e multa de R$ 600 mil.
Trata-se da primeira condenação
definitiva do ex-juiz, que responde por outros crimes em ações penais
propostas pelo Ministério Público Federal envolvendo desvio de verbas
públicas durante a construção do prédio do Fórum Trabalhista na capital
paulista na década de 1990, nos quais figuram como réus, ao lado de
Nicolau, o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto, Fábio Monteiro de
Barros Filho e José Eduardo Teixeira Ferraz – escândalo que resultou no
desvio, em valores atualizados em meados de 2012, de R$ 999 milhões dos
cofres públicos.
Os recursos contra a condenação pelo crime de
lavagem de dinheiro no STF estavam sob a relatoria, desde o final de
novembro de 2012, do ministro Teori Zavascki. Havia o risco de ocorrer a
prescrição desse crime nesta quarta-feira (04/04), risco que foi
afastado após o ministro julgar, de forma célere, todos os recursos
interpostos no período pelos advogados do ex-juiz e determinar a emissão
da certidão de trânsito em julgado da ação. Com essa medida, ocorreu o
início da execução definitiva da pena imposta ao ex-juiz pelo TRF3, pela
prática do crime de lavagem de dinheiro, que era até então provisória.
Nicolau
dos Santos Neto foi condenado, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª
Região a penas que, somadas, resultam em 48 anos de prisão, das quais já
prescreveram 14 anos, relativos às penas impostas em processos crime
pela prática dos crimes de estelionato e evasão de divisas.
Em
maio de 2012, a 6ª Turma do STJ não admitiu o recurso especial
interposto por Nicolau dos Santos Neto no processo crime relativo aos
crimes de corrupção passiva, estelionato e peculato. Nesse processo
também foi confirmada a condenação do ex-senador Luiz Estevão de
Oliveira, Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Teixeira Ferraz
pela prática dos crimes de corrupção ativa, estelionato, peculato,
formação de quadrilha e uso de documento falso. Com a interposição de
novos recursos pelos condenados, aguarda-se que a ministra Assusete
Magalhães, componente da 6ª Turma do STJ, leve os recursos para
julgamento, tendo em vista a prescrição que ocorrerá até maio de 2014,
relativa aos crimes de formação de quadrilha e uso de documento falso.
O
Ministério Público Federal aguarda o julgamento definitivo de outro
recurso interposto por Nicolau dos Santos Neto perante o STF, que
encontra-se sob a relatoria do ministro Marco Aurélio para que se dê
início à execução definitiva do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto pela
prática dos crimes de peculato e corrupção passiva.
Além do
ex-juiz, as prescrições que podem beneficiar, a partir de maio deste
ano, os outros quatro réus do escândalo do TRT-SP: o ex-senador Luiz
Estêvão de Oliveira Neto, Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo
Correa Teixeira Ferraz e Pedro Rodovalho (veja matéria sobre os riscos de prescrição do caso TRT-SP).
Processo: ARE 681742 (STF)