Quinta,
13 de março de 2014
Sentença de
primeiro grau impõe a perda da função pública e a suspensão dos direitos
políticos do parlamentar por três anos. Condenação decorre de ação proposta
pelo MPF em 2004
A Justiça Federal determinou a perda da função pública e a suspensão dos
direitos políticos por três anos do ex-deputado federal e atual senador da
República José Perrella de Oliveira Costa, conhecido por Zezé Perrella. A
condenação, ainda em primeiro grau, chega nove anos depois que a ação por
improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Federal no DF
(MPF/DF), em dezembro de 2004.
Fonte: MPF no Distrito Federal
Fonte: MPF no Distrito Federal
A sentença foi proferida em
agosto do ano passado, durante o mutirão da Justiça Federal, mas somente nesta
semana o MPF recebeu comunicado sobre a decisão. Além das penas relacionadas à
atuação política, o parlamentar foi condenado a pagar multa de R$ 50 mil e fica
proibido de contratar com o poder público e receber, direta ou indiretamente,
benefícios e incentivos fiscais ou creditícios. A restrição vale por três anos.
Zezé Perrella e outros 14
parlamentares são alvo de ações de improbidade por ocupação ilegal de
apartamentos funcionais da Câmara dos Deputados. Os episódios ocorreram durante
a gestão do ex-deputado federal Ciro Nogueira como 4º secretário da Mesa
Diretora da Câmara e tiveram grande repercussão após notícias veiculadas pela
imprensa. Conforme investigação, em alguns casos as residências eram cedidas a
filhos dos deputados, assessores e amigos vindos de outros estados. Em outros,
os parlamentares permaneceram nos locais depois que o mandato terminou.
Nos processos, procuradores da
República acusam Nogueira de conivência com a situação irregular, já que
deveria zelar pelo sistema habitacional da casa legislativa, impedindo a
ocupação indevida dos imóveis. Além da moradia gratuita à custa do governo, a
irregularidade gerou despesas com telefone, energia elétrica e gás, cujo
pagamento de parte delas foi realizado pela própria Câmara.
Ônus para os cofres
públicos – Apenas contra Zezé Perrella, o MPF
pede o ressarcimento de quase R$ 200 mil pelos prejuízos causados à União.
Perrella permitiu o uso de apartamento, durante e após sua legislatura, por não
familiares – o ex-chefe de gabinete José Guilherme e o ex-assessor Rogério
Nunes de Oliveira.
“À época, o deputado foi
notificado pela Coordenação de Habitação da Câmara, porém não atendeu pedido de
devolução do imóvel. Esse mesmo setor sugeriu a Ciro Nogueira providências
administrativas visando a reintegração de posse, o que também não foi acolhido.
Nem mesmo procedimento aberto pelo Ministério conteve a fraude”, sustenta o MPF
na ação. Durante as apurações, o ex-chefe de gabinete José Guilherme confirmou
a prática e disse que o ex-parlamentar sabia da ocupação.
Ao julgar procedente o pedido
do MPF, a juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, da 2ª Vara Federal do Maranhão,
considerou que “os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade foram
profundamente agredidos, vez que a autorização concedida aos parlamentares, a
fim de residirem nos imóveis funcionais, está relacionada às atribuições do
agente público”, acrescentando que “a fim de aniquilar condutas idênticas a
esta, a população tem ido às ruas clamar por justiça”.
Apesar do conjunto de provas
que atesta a omissão de Nogueira nesse caso, a Justiça Federal entendeu pela
ausência de atos de improbidade administrativa e observou que o ex-deputado
adotou medidas para a reintegração das residências. O MPF vai recorrer da
decisão.
Balanço – A
ocupação ilegal de apartamentos funcionais da Câmara dos Deputados por
ex-parlamentares originou 15 processos do Ministério Público por improbidade
administrativa. Além de Zezé Perrella, foram condenados em primeira instância os
ex-deputados federais Antônio Jorge, Márcio Matos e Elcione Barbalho. Em
relação a esses últimos, as sanções impostas foram basicamente de ressarcimento
aos cofres públicos e pagamento de multa. As sentenças ainda são discutidas na
Justiça.
Processo 2004.34.00.048370-0.
Confira as íntegras da ação
de improbidade e da sentença
judicial.