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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 13 de março de 2014

Justiça Federal condena senador Zezé Perrella (PDT-MG) por improbidade administrativa

Quinta, 13 de março de 2014
Sentença de primeiro grau impõe a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do parlamentar por três anos. Condenação decorre de ação proposta pelo MPF em 2004

A Justiça Federal determinou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por três anos do ex-deputado federal e atual senador da República José Perrella de Oliveira Costa, conhecido por Zezé Perrella. A condenação, ainda em primeiro grau, chega nove anos depois que a ação por improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), em dezembro de 2004.
Fonte: MPF no Distrito Federal


A sentença foi proferida em agosto do ano passado, durante o mutirão da Justiça Federal, mas somente nesta semana o MPF recebeu comunicado sobre a decisão. Além das penas relacionadas à atuação política, o parlamentar foi condenado a pagar multa de R$ 50 mil e fica proibido de contratar com o poder público e receber, direta ou indiretamente, benefícios e incentivos fiscais ou creditícios. A restrição vale por três anos.

Zezé Perrella e outros 14 parlamentares são alvo de ações de improbidade por ocupação ilegal de apartamentos funcionais da Câmara dos Deputados. Os episódios ocorreram durante a gestão do ex-deputado federal Ciro Nogueira como 4º secretário da Mesa Diretora da Câmara e tiveram grande repercussão após notícias veiculadas pela imprensa. Conforme investigação, em alguns casos as residências eram cedidas a filhos dos deputados, assessores e amigos vindos de outros estados. Em outros, os parlamentares permaneceram nos locais depois que o mandato terminou.

Nos processos, procuradores da República acusam Nogueira de conivência com a situação irregular, já que deveria zelar pelo sistema habitacional da casa legislativa, impedindo a ocupação indevida dos imóveis. Além da moradia gratuita à custa do governo, a irregularidade gerou despesas com telefone, energia elétrica e gás, cujo pagamento de parte delas foi realizado pela própria Câmara.

Ônus para os cofres públicos – Apenas contra Zezé Perrella, o MPF pede o ressarcimento de quase R$ 200 mil pelos prejuízos causados à União. Perrella permitiu o uso de apartamento, durante e após sua legislatura, por não familiares – o ex-chefe de gabinete José Guilherme e o ex-assessor Rogério Nunes de Oliveira.

“À época, o deputado foi notificado pela Coordenação de Habitação da Câmara, porém não atendeu pedido de devolução do imóvel. Esse mesmo setor sugeriu a Ciro Nogueira providências administrativas visando a reintegração de posse, o que também não foi acolhido. Nem mesmo procedimento aberto pelo Ministério conteve a fraude”, sustenta o MPF na ação. Durante as apurações, o ex-chefe de gabinete José Guilherme confirmou a prática e disse que o ex-parlamentar sabia da ocupação.

Ao julgar procedente o pedido do MPF, a juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, da 2ª Vara Federal do Maranhão, considerou que “os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade foram profundamente agredidos, vez que a autorização concedida aos parlamentares, a fim de residirem nos imóveis funcionais, está relacionada às atribuições do agente público”, acrescentando que “a fim de aniquilar condutas idênticas a esta, a população tem ido às ruas clamar por justiça”.

Apesar do conjunto de provas que atesta a omissão de Nogueira nesse caso, a Justiça Federal entendeu pela ausência de atos de improbidade administrativa e observou que o ex-deputado adotou medidas para a reintegração das residências. O MPF vai recorrer da decisão.

Balanço – A ocupação ilegal de apartamentos funcionais da Câmara dos Deputados por ex-parlamentares originou 15 processos do Ministério Público por improbidade administrativa. Além de Zezé Perrella, foram condenados em primeira instância os ex-deputados federais Antônio Jorge, Márcio Matos e Elcione Barbalho. Em relação a esses últimos, as sanções impostas foram basicamente de ressarcimento aos cofres públicos e pagamento de multa. As sentenças ainda são discutidas na Justiça.

Processo 2004.34.00.048370-0.

Confira as íntegras da ação de improbidade e da sentença judicial.