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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 13 de março de 2014

Plano de Saúde Cassi quis reduzir serviço de home care para apenas 12 horas diárias, mas a Justiça o condenou a mantê-lo em período integral

Quinta, 13 de março de 2014

Plano de saúde é condenado a autorizar home care 24h a portador de alzheimer

Do TJDF

   A Juíza de Direito da Nona Vara Cível de Brasília deferiu liminar, para determinar à Cassi que custeie e autorize a manutenção do serviço HOME CARE em período integral (24 horas) a portador de Alzheimer, sob pena de multa diária.
   O autor é beneficiário do plano de saúde e portador de demência de Alzheimer em fase grave, necessitando de acompanhamento de Home Care dia e noite, por se apresentar completamente dependente para manutenção das atividades básicas da vida diária. Diz o autor que a Cassi em contato telefônico realizado no dia 28/02/2014, sem qualquer justificativa, informou que a partir do dia 01/03/2014 o serviço de Home Care seria reduzido de 24 horas para 12 horas apenas.
    A Juíza decidiu que “a demora no julgamento pode representar dano de difícil reparação para o autor, pois necessita, com urgência, do tratamento domiciliar vindicado para preservar as condições mínimas de sobrevivência e de dignidade. Ademais, o risco de lesão grave e de difícil reparação é patente, uma vez que o autor, por ser portador de transtorno neurodegenerativo, necessita de acompanhamento para todas as atividades básicas da vida diária, sob pena de risco à própria sobrevivência”.