Quinta, 13 de março de 2014
Plano de saúde é condenado a autorizar home care 24h a portador de alzheimer
Do TJDF
A Juíza de Direito da Nona Vara Cível de Brasília deferiu
liminar, para determinar à Cassi que custeie e autorize a manutenção do
serviço HOME CARE em período integral (24 horas) a portador de
Alzheimer, sob pena de multa diária.
O autor é beneficiário do plano de saúde e portador de demência de
Alzheimer em fase grave, necessitando de acompanhamento de Home Care dia
e noite, por se apresentar completamente dependente para manutenção das
atividades básicas da vida diária. Diz o autor que a Cassi em contato
telefônico realizado no dia 28/02/2014, sem qualquer justificativa,
informou que a partir do dia 01/03/2014 o serviço de Home Care seria
reduzido de 24 horas para 12 horas apenas.
A Juíza decidiu que
“a demora no julgamento pode representar dano de difícil reparação para o
autor, pois necessita, com urgência, do tratamento domiciliar vindicado
para preservar as condições mínimas de sobrevivência e de
dignidade. Ademais, o risco de lesão grave e de difícil reparação é
patente, uma vez que o autor, por ser portador de transtorno
neurodegenerativo, necessita de acompanhamento para todas as atividades
básicas da vida diária, sob pena de risco à própria sobrevivência”.