Terça, 11 de março de 2014
Do MPF em Rondônia
Hidrelétricas Santo Antônio e Jirau também
estão obrigadas a dar assistência às populações atingidas pelas
inundações nas áreas acima de suas barragens
O Ministério Público
Federal, o Ministério Público do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB/RO), a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do
Estado em Rondônia obtiveram uma decisão liminar
favorável na ação civil pública contra o Ibama, a Energia Sustentável
do Brasil (Usina de Jirau) e a Santo Antônio Energia (Usina de Santo
Antônio).
A pedido das instituições, a Justiça
Federal determinou que as hidrelétricas do Madeira devem fazer novos
estudos sobre os impactos de suas barragens. Estes novos estudos devem
ser supervisionados pelo Ibama e todos os demais órgãos públicos
responsáveis, como Iphan, Agência Nacional de Águas, DNIT, entre outros.
Os estudos também devem ser acompanhados por engenheiros, agrônomos,
geólogos, sociólogos e outros especialistas indicados pelas instituições
e custeados pelos consórcios. As hidrelétricas têm prazo de 90 dias
para comprovar à Justiça Federal o andamento do reestudo, sob pena de
suspensão de suas licenças de operação.
As
usinas de Santo Antônio e Jirau estão obrigadas a atender imediatamente
as necessidades básicas (moradia, alimentação, transporte, educação,
saúde etc.) da população atingida pelas enchentes nas áreas acima das
barragens. O auxílio deve ser feito enquanto durar a situação de
emergência e até que haja uma decisão definitiva sobre compensação,
indenização ou realojamento. As populações atingidas deverão ser
identificadas pelas defesas civis municipal, estadual e federal. As duas
hidrelétricas têm prazo de 10 dias para comprovar à Justiça Federal que
estão cumprindo este item da decisão liminar.
O
patrimômio histórico identificado pelo Iphan também deverá ser
protegido com recursos das hidrelétricas. As usinas também estão
obrigadas a abrir rotas alternativas às vias interditadas nas
proximidades de seus reservatórios. Estas rotas serão identificadas pelo
Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia ou DNIT, conforme o
caso.
A ação civil pública foi proposta na
quinta-feira passada, 6 de março, pelos procuradores da República Gisele
Bleggi e Raphael Bevilaqua, o promotor de justiça Átila Augusto, a
defensora pública federal Mariana Doering, o presidente da OAB, Andrey
Cavalcante, e o defensor público estadual, Marcus Edson de Lima. A
liminar da Justiça Federal foi expedida hoje, 10 de março. Caso as
hidrelétricas descumpram as determinações da liminar, poderão ser
multadas em cem mil reais por dia, valor a ser pago por cada uma das
usinas.
Fonte: MPF/RO