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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 13 de março de 2014

Ministério Público do DF ajuíza ação para garantir atuação da Polícia Militar contra infrações ambientais

Quinta, 13 de março de 2014
   A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou hoje, 13 de março, ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei distrital 4.105/08, que conferem à Agência de Fiscalização do DF – AGEFIS a exclusividade para fiscalizar vias e logradouros públicos, além de coordenar ações de fiscalização relacionadas à limpeza pública. 
   O ajuizamento da ação foi solicitado pelo  Comandante- Geral da Polícia Militar do DF,  Anderson Moura, sob a alegação de que a  competência conferida exclusivamente à AGEFIS tem gerado insegurança jurídica, por excluir a competência concorrente da Polícia Militar e de outros órgãos públicos para o exercício do poder de polícia administrativa relacionado a infrações ambientais.
   Ainda, segundo consta na representação, “não se mostra razoável para a defesa do meio ambiente a atuação exclusiva de um único órgão detentor do exercício do poder de polícia administrativa, pois tem a AGEFIS atraído para si exclusividade para vistoriar, fiscalizar, notificar, autuar, embargar, interditar e demolir obras construídas à margem da lei, especialmente quando se trata de obras erigidas sobre áreas públicas, sejam urbanas ou rurais”.
   Para o Ministério Público, a Lei Orgânica é clara ao determinar a instituição de “unidades de policiamento florestal integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbidas da prevenção, repressão e apuração dos ilícitos ambientais, sem prejuízo das ações dos demais órgãos de fiscalização especializados” (art. 307, inciso II). 
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Leia aqui a petição em que o MPDF requer que o TJDF declare  com efeitos ex tunc (desde a data de origem da lei) e eficácia erga omnes (para todos) a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 2º, e do artigo 3º, caput e incisos X e XI, da lei distrital 4.150 de 5 de junho de 2008, "para excluir interpretação que afaste a competência da Polícia Militar do Distrito Federal e de outros órgãos públicos para o exercício do poder de polícia administrativa relacionado a infrações ambientais..."