Quinta, 13 de março de 2014
A Procuradoria-Geral de
Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou hoje, 13 de março,
ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei
distrital 4.105/08, que conferem à Agência de Fiscalização do DF –
AGEFIS a exclusividade para fiscalizar vias e logradouros públicos, além
de coordenar ações de fiscalização relacionadas à limpeza pública.
O
ajuizamento da ação foi solicitado pelo Comandante- Geral da Polícia
Militar do DF, Anderson Moura, sob a alegação de que
a competência conferida exclusivamente à AGEFIS tem gerado insegurança
jurídica, por excluir a competência concorrente da Polícia Militar e de
outros órgãos públicos para o exercício do poder de polícia
administrativa relacionado a infrações ambientais.
Ainda, segundo consta na
representação, “não se mostra razoável para a defesa do meio ambiente a
atuação exclusiva de um único órgão detentor do exercício do poder de
polícia administrativa, pois tem a AGEFIS atraído para si exclusividade
para vistoriar, fiscalizar, notificar, autuar, embargar, interditar e
demolir obras construídas à margem da lei, especialmente quando se trata
de obras erigidas sobre áreas públicas, sejam urbanas ou rurais”.
Para
o Ministério Público, a Lei Orgânica é clara ao determinar a
instituição de “unidades de policiamento florestal integrantes da
Polícia Militar do Distrito Federal, incumbidas da prevenção, repressão e
apuração dos ilícitos ambientais, sem prejuízo das ações dos demais
órgãos de fiscalização especializados” (art. 307, inciso II).
= = = = = = = = = =
Leia aqui a petição em que o MPDF requer que o TJDF declare com efeitos ex tunc (desde a data de origem da lei) e eficácia erga omnes (para todos) a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 2º, e do artigo 3º, caput e incisos X e XI, da lei distrital 4.150 de 5 de junho de 2008, "para excluir interpretação que afaste a competência da Polícia Militar do Distrito Federal e de outros órgãos públicos para o exercício do poder de polícia administrativa relacionado a infrações ambientais..."