Terça,
29 de julho de 2014
A defesa do ex-governador entrou com pedido de liminar para retirar as
notas do ar, considerando que se tratava de propaganda irregular negativa
baseada em informações inverídicas divulgadas pelo MPE
Almiro Marcos — Correio
Braziliense
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou, na noite desta
segunda-feira (28/07), recurso da coligação do candidato ao governo José
Roberto Arruda (PR) que pedia a retirada de notas que seriam ofensivas ao
ex-governador do site da Procuradoria Regional Eleitoral. O julgamento ocorreu
em sessão extraordinária. Dessa forma, as notas referentes ao candidato
continuam no ar.
As duas publicações no site da procuradoria foram postadas
após a condenação de Arruda e da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN) por
improbidade administrativa pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e
dos Territórios (TJDFT), ocorrida em 9 de julho. O texto antecipava a
possibilidade do MPE impugnar os registros das candidaturas dos dois e
considerava que, caso eleitos, Arruda e Jaqueline não poderiam tomar posse, já
que teriam condenação de 2ª instância, que é um dos critérios de
inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.