Terça, 29 de julho de 2014
Do TJDFT
O juiz da
4ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar R$ 2 mil
de indenização por danos morais à ambulante que levou soco de um fiscal durante
abordagem na Rodoviária do Plano Piloto. De acordo com a sentença, “o caso
configura responsabilidade extracontratual do Estado, decorrente de lesão
corporal causada por agentes públicos no exercício da função".
A autora
contou que, em abril de 2008, vendia produtos na plataforma inferior da
Rodoviária, quando foi abordada por fiscais do GDF e levada a uma sala
reservada, onde foi agredida com um soco no rosto por um deles. Alegou que a
conduta do agente foi ilegal e pediu a condenação do DF ao pagamento de danos
morais pela humilhação sofrida. Apresentou exame de corpo de delito, comprovando
a lesão na região do olho, na pálpebra inferior esquerda, compatível com
um soco.
Em
contestação, o DF negou haver nexo de causalidade entre os fatos e a
responsabilidade do Estado. Defendeu que o fiscal agiu no estrito cumprimento
do dever e que a ambulante precisou ser contida, pois, nervosa, teria atacado
os agentes com unhadas e arranhões.
O
magistrado julgou procedente o pedido da autora. “A tese da defesa de que
a lesão teria sido causada involuntariamente, na tentativa de conter a autora,
quando esta estaria a agredir os fiscais, não se sustenta. Primeiro, porque a
contenção da autora demandaria apenas sua imobilização, medida fácil de ser
adotada, visto que ela estava sozinha. Segundo, porque a contenção da autora
com um soco se apresenta como medida manifestamente desproporcional, já que as
agressões realizadas pela autora consistiram em unhadas, ação com potencial
lesivo baixo. E, mesmo que a lesão tivesse sido causada no contexto do
exercício de autodefesa do fiscal, isso não afasta o dever de indenizar, visto
que mesmo os danos causados por agentes no exercício regular de sua atividade
podem ensejar o dever de reparação do Estado, como se compreende a partir do
art. 37, § 6º, da CF”.
Ainda cabe
recurso da sentença.