Quarta, 23 de julho de 2014
Do MPDFT
MPDFT questiona nova lei que regulariza ocupações ilegais de becos
A
Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
ajuizou nessa quarta-feira, dia 23, ação direta de
inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 882, de 2 de junho
de 2014. A lei impugnada estabelece a desafetação de
becos em diversas regiões administrativas do DF, ou seja, autoriza a
alienação dessas áreas públicas a particulares que as ocupem,
ainda que há poucos meses.
A
ação proposta sustenta que a lei estabelece privilégio aos ocupantes atuais,
além de não ter sido precedida de estudos técnicos urbanísticos que avaliassem
o impacto dessas alterações e de ampla participação da população de cada uma
das regiões administrativas afetadas, como exige a Lei Orgânica do Distrito
Federal. Pelo menos cinco leis distritais anteriores, que buscavam conceder
benefícios semelhantes, foram julgadas inconstitucionais pelo Conselho Especial
do TJDFT, após o ajuizamento de diversas ações pelo MPDFT.
Para o Ministério
Público, a própria Lei Complementar 882 inviabilizou a análise prévia dos
impactos das desafetações, porque incluiu entre os espaços públicos a serem
desafetados áreas que “tenham sido ocupadas com uso predominantemente
residencial” até 31 de dezembro de 2013 (art. 1º), ou seja, há menos de sete
meses.
A ação direta de
inconstitucionalidade demonstra que a lei impugnada, além de fomentar a
ocupação ilegal de novas áreas públicas, cria preferência de distribuição de
lotes públicos às pessoas que os ocuparam ilegalmente, em detrimento de
centenas de milhares de pessoas carentes que integram o cadastro da Companhia
de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal à espera de uma convocação.
Por esses motivos, a
ação aponta ainda a violação aos princípios constitucionais da legalidade, da
isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade, da motivação e do
interesse público, previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por fim, a ação
demonstra a existência de jurisprudência pacífica sobre a matéria, citando
também diversas outras leis distritais já julgadas inconstitucionais, que
também buscaram promover a alienação ou doação de imóveis públicos, com
dispensa de licitação, para servidores públicos ou ocupantes irregulares,
enquadrando-os artificialmente como integrantes de “programas habitacionais de
interesse social”.
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Leia aqui a petição do MPDFT que requer a declaração de inconstitucionalidade dessa nova lambança entre GDF e distritais. O pedido é para a anulação da lei desde a sua origem.
Leia aqui a petição do MPDFT que requer a declaração de inconstitucionalidade dessa nova lambança entre GDF e distritais. O pedido é para a anulação da lei desde a sua origem.