Quarta, 23 de julho de 2014
Do TJDF
O Conselho Especial do
TJDFT julgou nesta terça-feira a inconstitucional formal da Lei
Distrital 3.834/2006 que permite a instalação de grades nas áreas comuns
e de pilotis dos blocos residenciais e de lotes residenciais situados
no Residencial Santos Dumont na cidade de Santa Maria. A decisão foi
unânime.
O MPDFT alegou que a lei fere os
artigos 3º inciso XI, 100 inciso VI e 321 da Lei Orgânica do Distrito
Federal. Defendeu que a lei é formalmente inconstitucional pois é
oriunda de projeto de lei de iniciativa de deputado distrital em afronta
à competência privativa do poder Executivo para a iniciativa de leis
que disponham sobre o uso e a ocupação do solo no Distrito Federal.
O desembargador relator afirmou que a
Lei 3.834/2006 apresenta inconstitucionalidade formal pois o projeto de
lei teve iniciativa de deputado distrital [de Júnior Brunelli]. No entanto, a competência é
privativa do chefe do poder Executivo para iniciativa de leis que
disponham sobre o uso e a ocupação do solo do DF. O relator julgou
procedente a ação com efeitos ex-tunc, ou seja, retroativos e erga omnes, para todos. Todos os desembargadores acompanharam o voto do desembargador relator.
Não cabe mais recurso no TJDFT.
Processo: 2013.00.2.023732-5