Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sábado, 16 de janeiro de 2016

Prestação de contas da campanha “Somos todos Amarildo”

Sábado, 16 de janeiro de 2016
Do DDH
Instituto de Defensores de Direitos Humanos
A campanha “Somos todos Amarildo”, que contou com a participação de movimentos ligados à defesa dos Direitos Humanos, intelectuais e artistas, como Caetano Veloso e Marisa Monte, tinha dois objetivos: arrecadar dinheiro para comprar uma casa para a família do pedreiro Amarildo de Souza, desaparecido após ser levado à UPP da Rocinha, em julho de 2013, e financiar pesquisa para ajudar na elaboração de políticas públicas sobre o desaparecimento forçado de pessoas.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Rafael Braga Vieira é novamente vítima de flagrante forjado

Quarta, 13 de janeiro de 2016
Do DDH
Instituto de Defensores de Direitos Humanos
 
O Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH informa que, na manhã desta terça-feira, 12.01, foi procurado por familiares e amigos de Rafael Braga Vieira relatando sua detenção nas proximidades do local onde reside com sua mãe, padrasto e irmãs, no Complexo da Penha.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Rafael Braga Vieira progride para o Regime Aberto

Quarta, 2 de dezembro de 2015
Do DDH
Instituto de Defensores de Direitos Humanos
O Juízo da Vara de Execuções Penais deferiu o pleito de progressão de regime formulado pelo Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH em favor de Rafael Braga Vieira, que, a partir desta terça-feira (01), passa a cumprir em regime aberto a pena que lhe foi imposta.
Injustamente preso desde o dia 20 de junho de 2013, próximo à grande manifestação popular que acontecia nesta cidade naquela data, embora sequer estivesse dela participando, Rafael Braga foi condenado à 4 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de porte de material explosivo (artigo 16, parágrafo único, inciso III do Estatuto do Desarmamento), quando, na realidade, carregava apenas duas garrafas plásticas de produtos de limpeza.
Após mais de dois anos preso, Rafael Braga poderá agora cumprir o restante de sua pena em prisão albergue domiciliar, com a utilização de tornozeleira eletrônica, na residência de sua família, em companhia de sua mãe e irmãos, podendo sair para trabalhar e estudar.
É com muita alegria que o DDH, que está trabalhando para em breve propor uma revisão criminal questionando as ilegalidades ocorridas no processo em que foi condenado, compartilha esta notícia com vocês.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2015, Instituto de Defensores de Direitos Humanos
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Memória 

Justiça decide que Rafael Braga tem direito a voltar ao trabalho fora da prisão

Preso injustamente desde 2013, Rafael Braga voltou hoje a trabalhar fora da prisão ‹ Ponte Jornalismo

 

sábado, 29 de agosto de 2015

36 anos da Lei de Anistia: a luta pela democracia está longe de acabar

Sábado, 29 de agosto de 2015
Do DDH
Instituto de Defensores de Direitos Humanos


Hoje a Lei 6683/79 (Lei de Anistia) completa 36 anos desde sua promulgação. Consideramos a referida Lei como um importante instrumento na medida em que permitiu o retorno ao país de milhares de exilados, bem como a libertação de outros tantos presos políticos.
 
Entretanto, diante da falsa ideia segundo a qual a lei teria sido fruto de um debate amplo e democrático, que teria envolvido toda a sociedade, criou-se um ambiente que impossibilitou a responsabilização dos agentes do Estado perpetradores de torturas, desaparecimentos forçados e outras violações de direitos humanos e, ainda mais grave, impossibilitou a responsabilização do próprio Estado brasileiro e a implementação de políticas públicas que prevenissem a repetição de tais atos.
 
Frise-se ainda que o instituto da autoanistia, utilizado pela ditadura para garantir a não responsabilização de seus agentes, é veementemente condenado por diversas organizações internacionais, tais como a Comissão e a Corte Interamericanas de Direitos Humanos.
 
A completa falta de responsabilização, tanto dos agentes como do Estado, e a exígua formulação de políticas públicas no que tange à reparação de danos, investigação e prevenção das violações perpetradas (como a Comissão de Anistia e as Comissões da Verdade), fez com que a lógica militarizada e autoritária da ditadura sobrevivesse à chamada redemocratização e se perpetuasse nas atuais políticas de segurança pública. Não é à toa que centenas de pessoas são assassinadas pelas polícias a cada ano nos chamados “autos de resistência”, instituto surgido na própria ditadura com o intuito de camuflar execuções sumárias.
 
Assim, neste dia 28 de agosto de 2015, o Instituto de Defensores de Direitos Humanos vem a público ressaltar a importância de que seja levada a cabo uma justiça de transição plena, que possibilite a elucidação de todas as violações cometidas pela ditadura civil-militar brasileira, bem como a efetiva reparação dos danos causados e, sobretudo, a instauração de políticas de prevenção.
 
Neste mesmo diapasão, considerando a perpetuação nos dias de hoje dos moldes autoritários de segurança pública inaugurados pelo regime militar, acreditamos ser essencial a instalação de uma Comissão da Verdade da Democracia, que investigue as mais diversas violações cometidas principalmente pelas forças policiais nas favelas e periferias do país. Só assim caminharemos de fato rumo à plena democracia.
 

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2015.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Nota de repúdio ao golpe na Câmara dos Deputados na aprovação da PEC 171/93

Segunda, 6 de julho de 2015
O DDH já afirmou publicamente (leia nota aqui) sua posição contrária à retaliação dos direitos da juventude proposta pela PEC 171/93, que quer reduzir para 16 anos a idade mínima para a imputabilidade penal. Em defesa dos adolescentes, participamos de diversos atos de mobilização no Rio de Janeiro e compusemos a caravana que esteve em Brasília acompanhando as recentes votações.

No dia 30 de Junho estivemos em plenário na votação do texto substitutivo da PEC 171/93 e celebramos o amanhecer do dia 1º de julho com a certeza de que a liberdade das crianças e dos adolescentes permanecia regulada nos termos originais da Constituição de 1988. 303 deputados federais haviam votado favoravelmente ao texto apresentado, 184 foram contrários e 3 parlamentares se abstiveram, de maneira que a proposta não atingiu o quórum mínimo para ser aprovada.

Após ter sofrido grande derrota política, o Presidente da Câmara se utilizou de manobra inconstitucional, anti-democrática e contrária ao regimento da casa para propor a votação do texto original da PEC 171/93 ainda no dia 1º de julho. Contrariando o art.60, §5º da Constituição, ele não só reapresentou matéria rechaçada em PEC na mesma sessão legislativa (que tem duração de um ano), como o fez no dia seguinte! Com a mudança de voto de alguns parlamentares, mesmo depois da última hora, foi possível a aprovação da PEC em primeiro turno na Câmara.

A Proposta de Emenda Constitucional representa um retumbante retrocesso para a sociedade brasileira, sobretudo para a juventude negra e pobre, cuja associação ao banco dos réus vem sendo naturalizada por medidas legislativas e políticas públicas eivadas de autoritarismo e preconceito. A atual composição do Congresso Nacional responde aos anseios sociais com vingança, redução de direitos e afirmação de privilégios.

A redução da idade para a imputabilidade penal encobre reivindicações históricas dos movimentos sociais e fecha os olhos para o genocídio da juventude negra.Condenar penalmente adolescentes é eliminar qualquer chance de se combinar responsabilização com educação e justiça social, como se fosse possível conquistar paz sem a ampliação de direitos, mas com repressão e vingança estatais. Ao se optar pela criminalização, se individualiza e despolitiza toda problemática social, fazendo do conflito social crescentemente caso de polícia, na reafirmação de uma sociedade desigual e racista que se reproduz e se estabiliza por meio de um sistema de justiça criminal desumanamente encarcerador, violento e seletivo em sua clientela. Ao invés de redução da maioridade, o que deveria estar em jogo é a transformação da justiça juvenil efetivamente em um sistema socioeducativo e não em um sistema prisional de menores, que mesmo assim, com todas adversidades atuais e as insatisfatória abordagem social e educativa, alcança níveis de reincidência significativamente menores que o penitenciário.

É preciso continuar a mobilização que vem tomando conta das praças, das ruas e redes sociais para que a juventude voe livremente. Há mais um turno de votação na Câmara e outros dois no Senado Federal, nos quais esperamos que a patente inconstitucionalidade da PEC 171/93, que afronta cláusulas pétreas seja reconhecida.Ou antes ainda o STF impugne as ilegalidades testemunhadas.

Temos o dever de não esmorecer! Só a luta pode barrar a redução e garantir direitos para nossas crianças e adolescentes. Redução não é a solução!

Rio de Janeiro, 06 de julho de 2015

Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Liberdade para Lucas Dias de Albuquerque!

Quinta, 18 de junho de 2015
Do Instituto de Defensores de Direitos Humanos
Postado por Ize


O Instituto de Defensores de Direitos humanos impetrou nesta terça-feira (16) um Habeas Corpus em favor de Lucas Dias de Albuquerque, 21 anos, que se encontra custodiado no Hospital Albert Schweitzer, após ter sido baleado pela polícia militar na rua em que mora, em Guadalupe, zona norte do Rio, na última sexta-feira (12).

Ao contrário do que dizem os policiais que efetuaram sua prisão, Lucas afirma desconhecer a procedência do rádio transmissor que teria sido apreendido no chão próximo ao local dos fatos, e que o mesmo de modo algum estava em seu poder.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

A Seletividade do Sistema Penal como Instrumento de Controle Social: uma análise a partir do caso Rafael Braga Vieira

Quarta, 28 de janeiro de 2015
Do DDH
Instituto de Defensores de Direitos Humanos

Kelly Ribeiro Felix de Souza*
Laíze Gabriela Benevides Pinheiro**
O presente artigo objetiva analisar a seletividade do poder punitivo enquanto instrumento de controle social, isto a partir do caso do Rafael Braga Vieira, negro, pobre e morador de rua preso em junho de 2013 e condenado meses depois acusado de portar material supostamente explosivo para a prática de atos violentos durante as manifestações que tomam as ruas da cidade do Rio de Janeiro desde então. Este caso, pelas suas particularidades e pelas circunstâncias probatórias do processo que se desenvolveu, mostra-se emblemático para a avaliação crítica do poder punitivo do Estado a partir das práticas do sistema penal.
O sistema penal, enquanto grupo de instituições – policial, judiciária e penitenciária – que possuem a incumbência de realizar o direito penal conforme as regras jurídicas vigentes, pretende ser um “sistema garantidor de uma ordem social justa” (BATISTA, 2007, p. 25), apresentando-se, assim, como igualitário, justo e comprometido com a dignidade da pessoa humana. No entanto, o sistema penal, se analisado do ponto de vista de sua realidade e práxis cotidiana, revela-se seletivo, repressivo e estigmatizante. Para Alessandro Baratta, não só a práxis, mas a própria natureza do sistema penal é desigual e seletiva (BARATTA, 2002).
Assim, a partir desde último ponto de vista, o sistema penal pode ser entendido como “o controle social punitivo institucionalizado” (ZAFFARONI, 1984 apud por BATISTA, 2007, p. 25). Dessa forma, pretende-se reunir elementos que permitam analisar o sistema penal enquanto um instrumento de controle social seletivo e de viés higienista, abordando-se, inicialmente, a seletividade do sistema penal a partir da criminalização secundária e como essa seleção dos indivíduos que ingressarão no sistema carcerário representa um processo de deslegitimação do discurso jurídico-penal. Posteriormente, esse processo de seleção será abordado como um instrumento de controle social, o que será feito a partir do caso de Rafael, e como tal processo está relacionado ao discurso histórico do medo enquanto componente de uma demanda por ordem pelas classes dominantes sobre as classes consideradas perigosas.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

A criminalização da pobreza

Segunda, 26 de dezembro de 2015
Do DDH
Instituto de Defensores dos Direitos Humanos
Por Raphaela Lopes
No domingo, 12 de outubro de 2014 houve uma manifestação na praia de Copacabana em prol dos direitos da população LGBT. O DDH não fez a cobertura do evento, mas foi chamado para acompanhar um caso dele decorrente na 12ª Delegacia de Polícia, em Copacabana.

Chegamos na unidade policial, avistando alguns manifestantes na porta e uma cena estarrecedora no interior da delegacia: dezenas de crianças e adolescentes negros, que haviam sido levados até o local por policiais ao serem vistos em grupo. A causa seria um dos arrastões que ocorreram naquele dia em Copacabana. O verão havia começado afinal.
 
O real motivo de nossa ida à delegacia foi a detenção de um jovem negro, que havia supostamente furtado um colar de ouro do pescoço de uma mulher na praia. Indignada, ela procurou um grupo de policiais – justamente aquele escalado para fazer “a segurança” da manifestação daquele dia –, que encontrou o rapaz e o conduziu à delegacia. O colar não se encontrava em poder do suspeito; a esta altura, já estava de volta às mãos da vítima. Os manifestantes tentaram interceder em favor do rapaz junto aos policiais ainda na praia, no calor dos acontecimentos. Contudo, não obtiveram sucesso e então foram todos juntos para a DP.
 
Já estamos acostumados a ser chamados para atuar em delegacias, no caso de prisões. Ou melhor, em caso de prisões de manifestantes políticos. Desta vez, no entanto, o caso era diferente, ou ordinário demais.
 
Marcel* é pobre e negro, na ocasião vestia roupas maltrapilhas. Ele faz parte do público-alvo do sistema de justiça criminal: em pesquisa realizada pela Associação pela Reforma Prisional, em 2011, concluiu-se que entre os presos provisórios do Rio de Janeiro, a idade média é de 29 anos, sendo eles, em sua maioria, pardos (40%) e negros (22%). Estes dados, aparentemente, legitimam a completa flexibilização do direito de defesa que a Constituição garante a todos, sem exceção. Em um momento, irritada com a advogada que insistia na oitiva de testemunhas de defesa, a delegada plantonista inquiriu a razão de ela estar ali, se sequer conhecia o rapaz – como se o advogado precisasse de alguma autorização especial além daquela concedida por seu constituinte para atuar.
 
Além disso, no despacho do flagrante, fez questão de pontuar: “Registra-se que o autor foi devidamente cientificado acerca de seus direitos constitucionais, optando em permanecer em silêncio. Frisa-se, no entanto, que em oitiva informal Marcel confessou ter praticado o furto em questão. Não havendo espaço para dúvidas quanto a autoria, materialidade e estado flagrancial no presente caso”. A delegada representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
 
Como se sabe, a abjeta prática da oitiva informal é absolutamente rechaçada pelo ordenamento jurídico vigente, ao passo que se garante o direito constitucional ao silêncio. Apesar disso, a delegada plantonista além de ouvir informalmente o acusado, ainda faz consignar tal informação no despacho de flagrante, o que configura dupla violação ao direito de defesa daquele que vai ser réu.
 
Na verdade, este é apenas um exemplo de como garantias do processo penal e o direito penal são absolutamente flexibilizados quando se trata de jovens pobres e negros. Como Marcel, há muitos, há milhares. Eles são a regra, não a exceção. Por isso, falar em criminalização da pobreza diante de nossa atuação cotidiana nas esferas policial e judicial não é exagero, é constatação.
 
*O nome foi alterado para se preservar a identidade do rapaz.”

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Liberdade para Igor Mendes e todos manifestantes processados

Quinta, 22 de janeiro de 2015
Do DDH
Instituto de Defensores de Direitos Humanos
“Ainda vão me matar numa rua.
Quando descobrirem,
principalmente,
que faço parte dessa gente
que pensa que a rua
é a parte principal da cidade”.
Leminski

Igor Mendes é militante das lutas sociais e está preso injustamente sob a acusação de pertencer a uma associação criminosa armada. Elisa Quadros e Karlayne Moraes são consideradas foragidas. Em 12 de julho, véspera da final da Copa do Mundo, vários ativistas foram presos no Rio de Janeiro. Beneficiados por um habeas corpus, respondem ao processo em liberdade, porém em 3 de dezembro novo mandado de prisão preventiva foi expedido, dessa vez exclusivamente em prejuízo de Igor, Elisa e Karlayne, porque os três ativistas participaram de evento cultural do dia do professor, supostamente contrariando restrição imposta em decisão judicial. Na verdade, a presença em manifestações políticas e não em atividades culturais é que foi proibida por medida cautelar imposta aos réus em substituição à prisão.

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Rafael Braga recebe absurda sanção disciplinar do Instituto Penal Francisco Spargoli


Quinta, 20 de novembro de 2014
O Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH) vem a público informar acerca da penalidade imposta por parte da direção do Instituto Penal Francisco Spargoli Rocha a Rafael Braga Vieira.

Inicialmente lembramos que Rafael encontra-se custodiado em unidade de regime aberto, em virtude da concessão do benefício de Trabalho Extra Muros. Por conta disso, Rafael sai todos os dias da unidade prisional às 07h para trabalhar, tendo até às 20h para retornar.

Em uma destas vezes que retornava do trabalho, Rafael foi fotografado em frente ao muro do presídio, onde havia a seguinte pichação: “Você só olha da esquerda p/ a direita, o Estado te esmaga de cima para baixo”. O máximo que se pode extrair do episódio é que Rafael estava fazendo uso de sua liberdade de expressão, que não foi suprimida junto com sua liberdade de ir e vir. A foto em questão foi postada no perfil do Facebook do DDH.

A direção do presídio teve acesso à postagem e instaurou procedimento disciplinar. Como sanção, foi imposta a penalidade de suspensão cautelar de 10 (dez) dias de trabalho, restando a Rafael ficar recluso no Instituto Penal durante este período. Na decisão do subdiretor da unidade prisional, lê-se após a descrição do evento: “Configurando um desvio de conduta do interno, já que o referido deveria estar mais preocupado em retornar à Unidade do que estimular outros a fazerem críticas ao Estado”. O DDH irá recorrer da decisão que faz um curioso juízo de valor sobre o simples ato de ser interno e posar para uma foto junto a uma mensagem.

Esta penalidade imposta a Rafael é uma clara criminalização de suas opiniões. A sua condenação judicial representou uma resposta autoritária do Estado às manifestações de rua, muito mais política e discriminatória do que fundamentada juridicamente. Embora Rafael sequer estivesse se manifestando no dia em que foi preso em flagrante por porte de material explosivo – que na verdade consistia de material de limpeza, hoje ele é o símbolo das lutas da rua e um número: mais um jovem negro no sistema prisional brasileiro. A campanha pela liberdade de Rafael é a campanha pela liberdade de muitos jovens contra a criminalização de sua condição social e de sua cor de pele. Rafael foi condenado por estar na rua, foi sancionado por tirar uma foto na rua. Quantas outras criminalizações ainda vão ocorrer para que sua imagem seja tolerada, para que suas liberdades sejam respeitadas?

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2014.

Instituto de Direitos Humanos (DDH).

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Justiça concede liminar pra impedir acesso às conversas de advogados grampeados na Operação Firewall 2, onde ativistas foram presos

Quarta, 17 de setembro de 2014
Do DDH
Instituto de Defensores de Direitos Humanos


O desembargador Siro Darlan, da Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar, em mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro contra ato do Juízo da 27ª Vara Criminal, para vetar o acesso às transcrições e áudios de conversas gravadas em que figurem como interlocutor qualquer dos advogados no exercício de sua função, bem como de todas as interceptações telefônicas do telefone fixo e celulares utilizados pelos advogados membros do DDH.

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Por que só Rafael?

Sexta, 12 de setembro de 2014 
Do DDH
Instituto de Defensores de Direitos Humanos




Judiciário não relativizou o depoimento dos PMs


Rafael Braga Vieira, de 26 anos, morador de rua, catador de latinhas, foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão por porte de aparato incendiário ou explosivo. Trazia uma garrafa plástica de desinfetante e outra de água sanitária. Foi preso em flagrante por policiais militares na maior manifestação da história do Rio, em 20 de junho de 2013, denunciado pelo Ministério Público, e condenado em primeira instância. Teve negado o recurso da defesa. Não houve falha no sistema. Pelo contrário, tudo funcionou de forma linear e coerente, com o resultado esperado: mais um preto pobre atrás das grades.

As ruas protestam contra a violência do Estado, as execuções de Amarildo, do dançarino DG e de Claudia, a prisão do ator Vinícius Romão. Denunciam provas forjadas contra manifestantes, flagradas por câmeras de midiativistas (como nos casos dos paulistas Fábio Hideki e Rafael Lusvarghi, presos por 45 dias com uma garrafa de Nescau e um frasco de fixador de corantes). Mas, no caso de Rafael, o Judiciário não relativizou o depoimento dos PMs que o acusaram do porte de coquetéis molotov. Vigora no Tribunal de Justiça do Rio a inconstitucional Súmula 70, que orienta os julgadores a condenar um cidadão com base apenas no relato policial: “O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação.” Haja fé pública, e cega.

domingo, 24 de agosto de 2014

Recurso de Rafael Braga Vieira, preso, jovem, negro, pobre, em situação de rua, será julgado no dia 26 de agosto no Rio de Janeiro

Domingo, 24 de agosto de 2014

Do DDH
Instituto de Defensores de Direitos Humanos
Na próxima terça-feira, 26 de agosto, às 13 horas, será julgado o recurso de apelação interposto pelo DDH contra a sentença que condenou Rafael Braga Vieira à pena de 5 anos de prisão em regime inicial fechado e ao pagamento de 10 dias-multa, pela suposta prática do crime previsto no artigo 16, III, da Lei 10.826/03, porte de material explosivo. Ele está preso desde 20 de junho de 2013, sendo a única pessoa condenada criminalmente em primeira instância no contexto dos protestos da jornada de junho.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Violência policial contra advogados de Direitos Humanos atestam período de exceção durante a Copa – Parte 1

Quinta, 26 de junho de 2014
Do DDH
Instituto de Defensores de Direitos Humanos
A violência da Polícia Militar ocorrida na manifestação do dia 20/06 foi nefasta. O ato para celebrar um ano das jornadas iniciadas em junho 2013 teve ao menos 300 participantes, os policiais usaram a esmo o gás de pimenta numa evidente tentativa de terminar com a manifestação. Ocorreram muitas detenções arbitrárias, prisões para averiguação, apreensão de equipamentos de trabalho da mídia e bens pessoais que não tinham qualquer fundamentação legal.
 
Além disso, uma importante advogada popular e companheira nossa do DDH foi atacada covardemente por um policial militar no exercício do seu trabalho, ferindo não só a sua dignidade, mas também as suas prerrogativas como advogada.
 
No bairro da Lapa, um manifestante havia sido detido de forma violenta, agredido e atirado brutalmente ao chão por policias militares. Neste momento, a advogada Cristiane Oliveira se aproximou para acompanhar a detenção e pedir calma, mesmo já sendo uma advogada conhecida, fez questão de levantar sua mão se identificando e mostrando sua carteira de advogada. Apesar disso, um policial militar não teve dúvidas e espirrou o spray de pimenta covardemente no rosto de Cristiane. 
 
A agressão tem como vítima Cristiane e todos os advogados populares que atuam nas manifestações. Além da ação truculenta com evidente abuso de autoridade, Cristiane teve violada também as suas prerrogativas, pois como advogada tem o direito de acompanhar um assistido aonde ele estiver, principalmente no momento da detenção deste. 
 
Napoleão Bonaparte uma vez disse que preferiria cortar as línguas dos advogados do que permitir que eles a utilizassem contra o governo. O advogado cumpre uma importante função social e tem como missão assegurar as pessoas os seus direitos constitucionais e legais. Impedir o trabalho destes é uma lesão a toda a sociedade.

Na sombra dos abusos de poder perpetrados pela Polícia Militar e pelo o Estado definha toda a sociedade.

Foto de Bruno Matiazzo – Jornal A Nova Democracia

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Por que não fomos ao seminário com o Ministro Gilberto Carvalho

Quarta, 30 de abril de 2014

Do  DDH



O DDH recebeu convite em seu email institucional para comparecer ao evento “Diálogos Governo-Sociedade Civil: Copa 2014”, que intencionava debater o cenário dos direitos humanos no Rio de Janeiro em tempos de megaevento. Refletindo coletivamente sobre o convite, que se dirigia a nós como “uma das referências de direitos humanos da cidade”, entendemos que seria contraditória nossa presença lá.