Sexta, 23 de janeiro de 2015
Do TJDF
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do TJDFT deferiu pedido de antecipação de tutela do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal - SEAC/DF, e determinou a imediata liberação, em favor dos trabalhadores vinculados ao sindicato, dos créditos advindos da compra de vales-transporte. O magistrado também proibiu o DFTRANS de interromper o repasse de tais valores, caso já o tenham iniciado, e por fim, para a hipótese de descumprimento de qualquer uma das determinações, arbitrou multa diária de R$ 30.000,00, até o limite de R$ 1.000.000,00.
O SEAC/DF ajuizou ação contra o Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, buscando provimento judicial que imponha ao réu a obrigação de creditar, ou liberar, imediatamente, em favor dos trabalhadores vinculados às empresas sindicalizadas, os créditos advindos da compra de vale-transporte.
O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos necessários para conceder a antecipação de tutela e que a falta do repasse poderia inviabilizar o comparecimento dos funcionários aos seus locais de trabalho, que poderia trazer prejuízos às empresas representadas pelo sindicato: “Os efeitos desse lamentável episódio de paralisia administrativa são sintomáticos, na medida em que, ao inviabilizar o comparecimento dos funcionários em seus respectivos locais de trabalho, poderão redundar em deletérias consequências às empresas sindicalizadas, jungidas que se encontram não somente às obrigações estabelecidas nos contratos celebrados, mas também ao regramento legal disciplinador da matéria, pródigo em sanções cominadas para hipóteses de inadimplemento contratual", afirmou o juiz.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.