Terça,
6 de janeiro de 2015
Vinícius
Lisboa – Repórter da Agência Brasil
Os cariocas pagam, desde 3 de janeiro, 13,3% a mais no preço
das passagens dos ônibus municipais, o que elevou o preço do bilhete de R$ 3
para R$ 3,40
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) vai recorrer
da decisão judicial de não acatar a liminar que suspendia o aumento das
passagens de ônibus no município do Rio de Janeiro. Desde o dia 2 de janeiro,
as passagens de ônibus municipais subiram de R$ 3 para R$ 3,40, mas o MP afirma
que o contrato previa alta para R$ 3,20.
Na noite de ontem (5), o juiz de plantão responsável pela
decisão publicou no despacho que a administração pública tem presunção de
legitimidade e que "certamente se calcou em elementos técnicos que
entendeu hábeis para aferição dos custos e propriedade do aumento".
Por conta disso, o juiz afirma que as razões da prefeitura
do Rio devem ser trazidas aos autos com outros subsídios, "para que o
Judiciário possa proferir decisão consistente e respaldada nos documentos e
alegações de ambas as partes envolvidas".
Na manhã de hoje (6), a Secretaria Municipal de Transportes
publicou no Diário Oficial uma resolução que afirma que R$ 0,058 do
reajuste será destinado à compra de 1.525 ônibus com ar condicionado além dos
708 que deverão ser substituídos neste ano por atingirem o limite da vida útil.
Com a medida, o poder público espera que a frota da cidade passe a contar com
127% mais ônibus com o equipamento, subindo de um total de 1.760 para 3.993 até
o fim de 2015.
Além desse aumento extra, a prefeitura afirma que mais R$
0,131 se deve ao pagamento de gratuidade para estudantes da rede pública. A justificativa
da prefeitura para este acréscimo é que a Secretaria Municipal de Educação não
pode mais repassar R$ 60 milhões para as concessionárias, por determinação do
Tribunal de Contas do Município.
Na ação coletiva que apresentou à Justiça, o promotor Rodrigo
Terra afirmou que a Prefeitura implementou um aumento que está fora das balizas
contratuais. Segundo a ação, os impactos declarados no decreto que reajustou as
passagens não foram precisados, e que, se fosse o caso de incorporá-los às
estruturas tarifárias, seria preciso esperar o reajuste extraordinário
quadrienal, e não utilizar o reajuste ordinário anual.
Sobre o aumento justificado pelo ar condicionado, o MP
afirma que não é constitucional, "pois é vedada a remuneração antecipada
pela prestação de serviço". Rodrigo Terra argumenta que deve imperar a
lógica do mercado, que estimula o concessionário a se tornar mais competitivo.
Além disso, ele lembra de reclamações relatadas aos órgãos de defesa do
consumidor sobre o serviço e afirma que o sistema deve primeiro melhorar o
serviço que oferece para depois aumentar o valor cobrado do usuário, e não o
contrário.
Já a respeito da gratuidade, o promotor questiona, na ação,
que o direito dos estudantes deve ter sua própria fonte de custeio. Caso
apresente prejuízo para a concessionária, ele defende que o valor deve ser
objetivamente dimensionado e ressarcido pelo poder concedente, e não pelo
usuário.