Sexta, 23 de
janeiro de 2015
Do MPF no DF
Norma do Ministério
da Saúde prevê que apenas médicos exerçam a atividade no projeto oferecido pelo
poder público
Qualquer profissional de acupuntura, desde que tenha o
título de especialista, pode ser contratado pelo Estado parar atuar no Programa
Saúde da Família. Esta é a avaliação do Ministério Público Federal (MPF/DF),
que acaba de propor uma ação civil pública contra o Ministério da Saúde. O
órgão estaria impedindo o acesso desses profissionais ao programa. O principal
pedido é para que a Justiça Federal declare a ilegalidade de parte da Portaria
nº 2.488 de 2011, que restringe apenas a médicos o direito de atuar como
acupunturistas nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
A ação foi proposta pelo MPF no Distrito Federal e é uma
resposta à resistência do governo federal em corrigir a falha, descoberta em
2011, a partir da representação de uma moradora da cidade de Governador
Valadares, em Minas Gerais. Em 2012, o MPF chegou a expedir uma recomendação
aos responsáveis pelo NASF para que providenciassem a alteração da norma, mas
não houve mudanças e nem explicações.
Apenas em 2014, quando um inquérito civil já havia sido
instaurado para apurar o caso, a Secretaria de Atenção à Saúde enviou ao MPF as
informações solicitadas. Na resposta, o órgão se limitou a afirmar que os
gestores municipais podem cadastrar no programa 19 ocupações reconhecidas no
país. Desse total, nove são especialidades médicas, como pediatria, geriatria,
homeopatia e acupuntura o que, para o MPF, confirma a restrição irregular. “
Percebe-se dessa forma, que o Ministério da Saúde veda, indiretamente, que um
acupunturista com graduação em fisioterapia ou educação física, por exemplo,
possa atuar no programa como profissional acupunturista”, detalha um dos
trechos do documento protocolado na Justiça Federal em Brasília, no dia 19 de
janeiro.
Ilegalidade - Para justificar a necessidade de
alteração das regras, o MPF lembra que no Brasil não existe lei específica para
disciplinar o exercício da acupuntura. Com isso, conforme previsão
constitucional, qualquer um pode exercer a pratica. A atividade está prevista
na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), onde é descrita de forma
separada ou como especialidade de outras ocupações como psicologia, farmácia,
fisioterapia e, claro, medicina. “Não se trata de uma especialidade exclusiva
de qualquer profissão, mas, sim, de uma ocupação que pode ser exercida por
profissionais de variadas formações, não havendo razão para que a portaria do
Ministério da Saúde, tenha selecionado apenas uma: a de médico acupunturista”,
afirma o documento.
Outro argumento apresentado na ACP é que a restrição
contraria recomendações do próprio Ministério da Saúde que, tanto em 2006
quanto em 2009, ao tratar da Política Nacional de Práticas Integrativas e
Complementares no Sistema Único de Saúde (SUS), deixou claro que deveria ser
priorizada a inserção de profissionais de saúde com regulamentação na área de
acupuntura para apoiar as Equipes de Saúde da Família. Segundo a ação, a mesma
norma estabelece que “para a inserção de profissionais que exerçam a acupuntura
no SUS, será necessário o título de especialista”.
O MPF/DF afirma que restrição ilegal ocorre desde 2008 e
pede que o poder público seja obrigado a admitir a contratação de qualquer
profissional de acupuntura que tenha o título de especialista.
Confira a íntegra da ação de civil pública, que será apreciada pela 4ª
Vara Federal.