Do TJDF
A Juíza de Direito
Substituta da 18ª Vara Cível de Brasília determinou ao Bradesco Seguros
S.A. que forneça tratamento domiciliar, home care, a idosa. O pedido, recomendado por médico geriatra, havia sido negado pelo plano de saúde.
No dia 27/05/2014, a idosa, que conta com 84 anos de idade, recebeu alta hospitalar sob a condição de receber assistência de home care, nos termos da solicitação médica subscrita pelo geriatra. Todavia, o réu negou a cobertura pleiteada.
O Bradesco apresentou defesa na qual
alegou que o tratamento pleiteado estava expressamente excluído da
cobertura do plano, razão pela qual a negativa de autorização para o
tratamento fora correta. Argumentou que a cláusula que exclui a
cobertura de tratamento domiciliar é legal e que, de qualquer forma, não
é cabível internação hospitalar para paciente que recebeu alta da
equipe médica.
A juíza decidiu que a cláusula
contratual que exclui a possibilidade de tratamento domiciliar é abusiva
e, por tal, nula de pleno direito, devendo a requerida cobrir o
atendimento pleiteado, nos exatos termos da solicitação médica.
Cabe recurso.