Sexta, 20 de fevereiro de 2015
Ministério Público pediu
indisponibilidade de valores de até R$ 37,2 milhões do ex-governador e
de mais cinco pessoas por irregularidades na assinatura de um contrato
para realização da Fórmula Indy em Brasília
Almiro Marcos — Correio Braziliense
Almiro Marcos — Correio Braziliense
O
juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, determinou,
na tarde desta sexta-feira (20/02), o bloqueio de bens do ex-governador
Agnelo Queiroz (PT) e de mais cinco pessoas até o limite de R$ 37,2
milhões (divididos entre todos).
A solicitação, feita pelo Ministério Público do DF e Territórios, foi baseada em irregularidades na assinatura de um contrato de publicidade para realização de uma prova da Fórmula Indy em Brasília.
De acordo com o MP, R$ 17,5 milhões já teriam sido repassados, no ano passado, à Rede Bandeirantes, representante oficial da Indy no Brasil.
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Saiba mais:
A solicitação, feita pelo Ministério Público do DF e Territórios, foi baseada em irregularidades na assinatura de um contrato de publicidade para realização de uma prova da Fórmula Indy em Brasília.
De acordo com o MP, R$ 17,5 milhões já teriam sido repassados, no ano passado, à Rede Bandeirantes, representante oficial da Indy no Brasil.
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Saiba mais:
Ministério Público move ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Agnelo Queiroz pelo caos orçamentário do DF; ele pode ficar inelegível por cinco anos
Quarta, 4 de fevereiro de 2015
Imagem da internet
A ação de improbidade requer a suspensão
dos direitos políticos de Agnelo Queiroz pelo prazo de cinco anos; a
proibição de contratar com o Poder Público, ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais e creditícios por três anos; perda da função pública;
ressarcimento de todos os valores que o DF porventura vier a ser
obrigado a arcar, em virtude de indenizações, multas ou outros, pelo
cancelamento do evento Fórmula Indy.
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Os
promotores de Justiça que integram a força-tarefa do MPDFT, criada para
apurar responsabilidade na crise orçamentária do DF, movem, junto à 2ª
Vara da Fazenda Pública, ação civil pública de responsabilidade por ato
de improbidade administrativa contra Agnelo Queiroz. O objetivo é obter a
condenação do ex-governador pela contratação ilegal de empresa privada
para a realização do evento Fórmula Indy. O MP apurou que, em todo o
processo de realização do evento, persistem práticas dos atos ilegais e
ímprobos, que ferem o ordenamento jurídico e os princípios da
Administração Pública.
A ação se fundamenta no termo de
compromisso assinado em março entre o então governador Agnelo Queiroz e a
empresa Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. (emissora Band) para
Brasília sediar o evento. No documento, sem testemunhas, nem publicação
no Diário Oficial do DF, consta que “o Distrito Federal se compromete a
'envidar esforços' administrativos e legais no sentido de viabilizar a
retribuição da Emissora Band, pela quantia de U$15.898.369,00”. Tal
valor, a ser pago em seis parcelas, correspondia, na época, a mais de 37
milhões.
Outro objeto da ação é o Convênio n°
71/2014 que pretendia alocar recursos da Terracap à Novacap num total de
R$ 312.292 milhões, para a execução da obra de reforma e adequação do
Autódromo Internacional Nelson Piquet. Em consequência, a Novacap
lançou o Edital de Concorrência nº 26/2014, cujas irregularidades
levaram o Tribunal de Contas do Distrito Federal a apontar
superfaturamento na ordem de mais de R$ 30 milhões. O edital foi
revogado.
O MPDFT segue o entendimento do Tribunal
de Contas da União e destaca que o administrador público não pode,
mesmo no exercício de poder discricionário, afastar-se dos princípios
constitucionais da motivação, eficiência e economicidade, motivos que
obrigariam o ex governador Agnelo Queiroz a justificar sua escolha pela
realização da Fórmula Indy e comprovar se tal evento atenderia ao
interesse público, especialmente diante da situação de crise econômica
que já se configurava desde o início de 2014 e que resultou em grande
caos no DF.
A ação de improbidade requer a suspensão
dos direitos políticos de Agnelo Queiroz pelo prazo de cinco anos; a
proibição de contratar com o Poder Público, ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais e creditícios por três anos; perda da função pública;
ressarcimento de todos os valores que o DF porventura vier a ser
obrigado a arcar, em virtude de indenizações, multas ou outros, pelo
cancelamento do evento; e multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração percebida.
Clique aqui para acessar a íntegra da ação de improbidade.
Clique aqui para acessar a íntegra da ação de improbidade.