Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Justiça determina bloqueio de bens do ex-governador Agnelo Queiroz

Sexta, 20 de fevereiro de 2015
Ministério Público pediu indisponibilidade de valores de até R$ 37,2 milhões do ex-governador e de mais cinco pessoas por irregularidades na assinatura de um contrato para realização da Fórmula Indy em Brasília 

Almiro Marcos — Correio Braziliense
O juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, determinou, na tarde desta sexta-feira (20/02), o bloqueio de bens do ex-governador Agnelo Queiroz (PT) e de mais cinco pessoas até o limite de R$ 37,2 milhões (divididos entre todos).

A solicitação, feita pelo Ministério Público do DF e Territórios, foi baseada em irregularidades na assinatura de um contrato de publicidade para realização de uma prova da Fórmula Indy em Brasília.

De acordo com o MP, R$ 17,5 milhões já teriam sido repassados, no ano passado, à Rede Bandeirantes, representante oficial da Indy no Brasil.
==========
Saiba mais:

Ministério Público move ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Agnelo Queiroz pelo caos orçamentário do DF; ele pode ficar inelegível por cinco anos

Quarta, 4 de fevereiro de 2015
Imagem da internet
A ação de improbidade requer a suspensão dos direitos políticos de Agnelo Queiroz pelo prazo de cinco anos; a proibição de contratar com o Poder Público, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios por três anos; perda da função pública; ressarcimento de todos os valores que o DF porventura vier a ser obrigado a arcar, em virtude de indenizações, multas ou outros, pelo cancelamento do evento Fórmula Indy.
===================== ==============
Os promotores de Justiça que integram a força-tarefa do MPDFT, criada para apurar responsabilidade na crise orçamentária do DF, movem, junto à 2ª Vara da Fazenda Pública, ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra Agnelo Queiroz. O objetivo é obter a condenação do ex-governador pela contratação ilegal de empresa privada para a realização do evento Fórmula Indy. O MP apurou que, em todo o processo de realização do evento, persistem práticas dos atos ilegais e ímprobos, que ferem o ordenamento jurídico e os princípios da Administração Pública.
A ação se fundamenta no termo de compromisso assinado em março entre o então governador Agnelo Queiroz e a empresa Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. (emissora Band) para Brasília sediar o evento. No documento, sem testemunhas, nem publicação no Diário Oficial do DF, consta que “o Distrito Federal se compromete a 'envidar esforços' administrativos e legais no sentido de viabilizar a retribuição da Emissora Band, pela quantia de U$15.898.369,00”. Tal valor, a ser pago em seis parcelas, correspondia, na época, a mais de 37 milhões.
Outro objeto da ação é o Convênio n° 71/2014 que pretendia alocar recursos da Terracap à Novacap num total de R$ 312.292 milhões, para a execução da obra de reforma e adequação do Autódromo Internacional Nelson Piquet. Em consequência, a  Novacap lançou o Edital de Concorrência nº 26/2014, cujas irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Distrito Federal a apontar superfaturamento na ordem de mais de R$ 30 milhões. O edital foi revogado.
O MPDFT segue o entendimento do Tribunal de Contas da União e destaca que o administrador público não pode, mesmo no exercício de poder discricionário, afastar-se dos princípios constitucionais da motivação, eficiência e economicidade, motivos que obrigariam o ex governador Agnelo Queiroz a justificar sua escolha pela realização da Fórmula Indy e comprovar se tal evento atenderia ao interesse público, especialmente diante da situação de crise econômica que já se configurava desde o início de 2014 e que resultou em grande caos no DF.
A ação de improbidade requer a suspensão dos direitos políticos de Agnelo Queiroz pelo prazo de cinco anos; a proibição de contratar com o Poder Público, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios por três anos; perda da função pública; ressarcimento de todos os valores que o DF porventura vier a ser obrigado a arcar, em virtude de indenizações, multas ou outros, pelo cancelamento do evento; e multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida.
 

Clique aqui para acessar a íntegra da ação de improbidade.