Do MPDF
A
Promotoria de Justiça de Ordem Urbanística (Prourb) ajuizou ação civil
pública (ACP), no dia 11 de fevereiro, com pedido de liminar, para
exigir o licenciamento ambiental corretivo da Região Administrativa de
Águas Claras, com vistas à mitigação e à correção dos impactos
urbanísticos e ambientais decorrentes do reiterado desvirtuamento do
projeto original da cidade.
A ação pretende ainda que o Distrito
Federal suspenda a aprovação de novos projetos de parcelamento,
reparcelamento ou remembramento do solo e que a Companhia Imobiliária de
Brasília (Terracap) deixe de licitar ou por qualquer modo vender lotes
naquela região, até que sejam finalizados os estudos referentes ao
licenciamento corretivo, a cargo do Instituto Brasília Ambiental
(Ibram). Durante esse período ficaria suspensa também a concessão de
licenças ambientais para novos empreendimentos imobiliários no local.
Por fim, a ACP visa a impor ao DF e à Terracap a obrigação solidária de implementar as medidas reparatórias indicadas pelo órgão ambiental na licença corretiva.
À época da implementação do então bairro de Águas Claras, a Terracap, atuando como parceladora do solo, requereu apenas a Licença Prévia para o empreendimento. Essa licença foi concedida com o prazo de 365 dias. Expirado o prazo, a companhia imobiliária não solicitou a renovação. As outras duas licenças obrigatórias, de Instalação e de Operação, nunca foram apresentadas.
"A ausência de um licenciamento ambiental abrangente permitiu que Águas Claras fosse implementada de modo caótico, o que vem gerando graves consequências para os moradores daquela Região Administrativa e das áreas próximas. Permitir que a cidade continue crescendo como está, sem infraestrutura e sem os cuidados necessários em relação ao meio ambiente, seria insistir no erro", destacam os promotores de Justiça da Ordem Urbanística.
Por fim, a ACP visa a impor ao DF e à Terracap a obrigação solidária de implementar as medidas reparatórias indicadas pelo órgão ambiental na licença corretiva.
À época da implementação do então bairro de Águas Claras, a Terracap, atuando como parceladora do solo, requereu apenas a Licença Prévia para o empreendimento. Essa licença foi concedida com o prazo de 365 dias. Expirado o prazo, a companhia imobiliária não solicitou a renovação. As outras duas licenças obrigatórias, de Instalação e de Operação, nunca foram apresentadas.
"A ausência de um licenciamento ambiental abrangente permitiu que Águas Claras fosse implementada de modo caótico, o que vem gerando graves consequências para os moradores daquela Região Administrativa e das áreas próximas. Permitir que a cidade continue crescendo como está, sem infraestrutura e sem os cuidados necessários em relação ao meio ambiente, seria insistir no erro", destacam os promotores de Justiça da Ordem Urbanística.
Processo: 2015.01.1.015355-3
Parques Ecológicos
A ACP da Prourb, que pede a realização
de licenciamento ambiental corretivo, é conexa com outra ajuizada, na
mesma data, pela Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Patrimônio
Cultural (Prodema) que visa impor ao DF e à Terracap a obrigação de
criar e implantar três parques ecológicos em Águas Claras. Ao Ibram, que
também é réu na ação, caberá a elaboração de estudos de viabilidade e
adequação ambiental e a gestão dos futuros parques.
O projeto original de Águas Claras
previa a instalação do Parque Central, localizado junto à estação
principal do metrô, do Parque Sul e do Parque Ecológico de Águas Claras.
Desses, apenas o último foi implantado. A ACP tem como objetivo obrigar
a implantação dos outros dois, que nunca saíram do papel. E como forma
de compensação ambiental, tendo em vista a supressão de áreas verdes na
RA de Águas Claras, a Prodema requer a criação de um Parque Linear ou,
como alternativa, criar uma Unidade de Conservação. O Parque Linear visa
a criação de um parque novo não previsto originalmente, mas que se
torna necessário pela melhoria da sustentabilidade na densa cidade de
Águas Claras.
De acordo com relatório de peritos do
Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), as áreas previstas para o
Parque Central e o Sul tornaram-se de empréstimo e despejo de material
de construção ou foram ocupadas por edificações. Ainda de acordo com os
peritos, o local que seria destinado ao Parque Sul tem características
que reforçam a importância de sua implantação imediata, dado o risco de
aterramento de uma nascente.
A ACP foi ajuizada com pedido de
antecipação de tutela, uma vez que o tempo necessário para o desfecho
desse tipo de ação pode tornar inevitável o agravamento dos danos
ambientais que vem impactando os moradores de Águas Claras. O MPDFT
requer na ação que o DF e a Terracap promovam todas as medidas
necessárias para a implementação do Parque Central e do Parque Sul no
prazo de um ano. E que se abstenham de promover parcelamento de solo ou
alienação de unidades imobiliárias na área proposta para a compensação
ambiental pela criação do Parque Linear, adjacente às quadras 200 e
atualmente ocupada pelas linhas de transmissão de energia elétrica. Ao
Ibram, é requerido na ACP que seja condenado a viabilizar todas as
medidas necessárias à implementação e à gestão dos três parques.
"Resta evidente, portanto, a soma de
irregularidades do Poder Executivo Distrital e da Administração Pública
Indireta na implementação da cidade de Águas Claras, seja pela alteração
gradativa e integral do projeto urbanístico inicial, seja pelo abandono
do processo de licenciamento ambiental (grave ilegalidade que importou a
perda de coesão entre o parcelamento de solo executado e qualquer
planejamento global)", apontam os promotores de Justiça signatários.
Processo: 2015.01.1.015361-7
Processo: 2015.01.1.015361-7