Quinta, 19 de fevereiro de 2015
Fonte: MPF/PE
Fonte: MPF/PE
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu
recomendação para que o Conselho Monetário Nacional (CMN) altere o
inciso I da Resolução nº 1129/1986-CMN. O objetivo é vedar a cobrança da
comissão de permanência – nome dado ao valor cobrado pelo atraso no
pagamento – cumulativamente com juros, taxas e multas, com correção
monetária, nos contratos com instituições financeiras. O documento é de
autoria do procurador da República Alfredo Gonzaga Falcão Júnior.
Para
o MPF, a cobrança desrespeita a jusrisprudência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), bem como as normas do Código de Defesa do Consumidor. De
acordo com a recomendação, o que a legislação estabelece às
instituições financeiras, durante o período de inadimplência, é a
cobrança da comissão de permanência ou alternativamente a da correção
monetária e dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no
contrato.
O CMN terá 90 dias, a contar da notificação, para acatar
a recomendação e adotar as medidas pertinentes. Em caso de
descumprimento, o MPF poderá fazer uso de outras iniciativas cabíveis no
intuito de defender os direitos dos consumidores.
Nº do processo: 0801512-47.2014.4.05.8300 – 2ª Vara Federal em Pernambuco