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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

MPF recomenda ao Conselho Monetário Nacional alterar dispositivo que fere direto do consumidor

Quinta, 19 de fevereiro de 2015
Fonte: MPF/PE
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação para que o Conselho Monetário Nacional (CMN) altere o inciso I da Resolução nº 1129/1986-CMN. O objetivo é vedar a cobrança da comissão de permanência – nome dado ao valor cobrado pelo atraso no pagamento – cumulativamente com juros, taxas e multas, com correção monetária, nos contratos com instituições financeiras. O documento é de autoria do procurador da República Alfredo Gonzaga Falcão Júnior.

Para o MPF, a cobrança desrespeita a jusrisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como as normas do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a recomendação, o que a legislação estabelece às instituições financeiras, durante o período de inadimplência, é a cobrança da comissão de permanência ou alternativamente a da correção monetária e dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato.

O CMN terá 90 dias, a contar da notificação, para acatar a recomendação e adotar as medidas pertinentes. Em caso de descumprimento, o MPF poderá fazer uso de outras iniciativas cabíveis no intuito de defender os direitos dos consumidores.

Nº do processo: 0801512-47.2014.4.05.8300 – 2ª Vara Federal em Pernambuco