Segunda, 9 de fevereiro de 2015
Do MPDF
A 2ª Promotoria
de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) recebeu, na última segunda-feira, dia
2/2, representantes do Conselho Regional de Enfermagem do DF (Coren), na busca
de apoio para a resolução de irregularidades constatadas nos serviços de
enfermagem nas instituições públicas do DF. Outra reivindicação é para que o
Ministério Público auxilie na elaboração de um diagnóstico para mapear a
distribuição de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem
nas Unidades Assistenciais da rede Pública de saúde do DF, tornando transparente
os critérios de dimensionamento da força de trabalho e os parâmetros utilizados
pela Secretaria de Saúde (SES/DF) para lotá-la em suas unidades assistenciais.
No encontro, as
representantes do Conselho entregaram à titular da 2ª Prosus, promotora de
Justiça Marisa Isar, plano de ação no qual expõem o cenário atual dos
profissionais de enfermagem no DF. No documento o Coren relata a falta de
acesso à informação e a falta de transparência, bem como as dificuldades de
obter junto à SES informações sobre o número de leitos e quantitativo de
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e suas
respectivas lotações, a fim de analisar a distribuição desses na rede pública.
"Procuramos
a ajuda do MPDFT, com quem já temos assinado desde 2011 um termo de cooperação,
para que nos auxilie na obtenção e no estudo dos dados sobre o gerenciamento de
pessoas, a fim de que os servidores sejam lotados nas unidades de acordo com a
necessidade do serviço", explica a gerente do Departamento de Fiscalização
do Coren, Daniela Bonacasata.
Demanda e
produtividade
A promotora de
Justiça afirmou que algumas das sugestões encaminhadas pelo Coren já haviam
sido objeto de ação civil pública ajuizada em 2013 pela Prosus, que requereu a
apresentação, pela SES/DF, de lista de cargos vagos por especialidade, bem como
a publicação periódica no Diário Oficial do DF (DODF) de relatórios de
produtividade de cada uma das unidades da SES/DF e o demonstrativo da demanda
de serviço por especialidade. O escopo deste pedido foi verificar a
produtividade em cada unidade e a real necessidade dos serviços de saúde e dos
respectivos profissionais, já que há indícios de que estes se encontram mal
distribuídos nas unidades assistenciais da Secretaria de Saúde.
Por isso, a
proposta do Coren, segundo a promotora de Justiça, parece vir ao encontro dos
objetivos e da atuação da Prosus, que já havia requerido esclarecimentos sobre
os critérios de dimensionamento da força de trabalho adotados pela SES/DF.
"As contratações temporárias realizadas ao longo de 2012/2014 foram
justificadas pelo déficit de servidores na área da saúde e foram realizadas
para suprir necessidades permanentes, o que não é autorizado pelo texto
constitucional nem pela Lei 4.266/08. Tais circunstâncias sinalizam que ou a
Secretaria não possui critérios para dimensionamento de sua força de trabalho
e, consequente abertura de novas vagas nos concursos públicos, ou os critérios
adotados foram equivocados", explica Marisa Isar.
Quantitativo de
profissionais de Enfermagem no DF
De acordo com
levantamento realizado pelo Coren, baseado no padrão da Organização Mundial de
Saúde (OMS), de que a proporção ideal é de um profissional de enfermagem para
cada 500 habitantes, o quantitativo atual no Distrito Federal atenderia às determinações
da OMS. Pelo Censo do IBGE de 2010, no DF há 2.570.160 habitantes e pelo
sistema eletrônico da Regional há 39.582 profissionais inscritos, o que gera um
quantitativo de mais de sete profissionais para cada 500 habitantes.
O Coren relata
que apesar da disponibilidade, não se sabe precisamente onde estão atuando e
que nas vistorias realizadas pelo Conselho, verificaram o déficit de
profissionais como uma das irregularidades mais presentes nas instituições
públicas. Dentre os dados pretendidos pelo Conselho para a avaliação do
dimensionamento e dos parâmetros utilizados pela SES/DF estão o quantitativo de
profissionais de enfermagem servidores públicos do DF e o de contratados
temporariamente; taxa de absenteísmo, ou seja, faltas justificadas e injustificadas;
número atualizado de aposentados e previsão de futuras aposentadorias; número
atual de afastamentos por outros tipos de licenças e o número de leitos
disponíveis na rede, bem como a capacidade de atendimentos de enfermagem nos
serviços ambulatoriais.
Por isso, de
acordo com a titular da 2ª Prosus, Marisa Isar, "O MP entende que, na
verdade, a solução do problema da força de trabalho depende não só da nomeação
de novos servidores, como também, principalmente, de uma boa gestão de pessoal
a fim de obter eficiência e transparência nas unidades das regionais de saúde,
buscando zelar pela qualidade de atendimento".