Domingo, 1º de março de 2015
Do MPDF
A Ação Direta de Inconstitucionalidade
ingressada pelo MPDFT na última quinta-feira, dia 27, não impede o GDF
de conceder aumento aos servidores do DF. A iniciativa da Instituição
tem o objetivo de assegurar que os reajustes sejam concedidos com
segurança jurídica, após estudo de viabilidade orçamentária e
autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O MPDFT esclarece que não é contra a concessão de aumentos aos servidores. Na sexta-feira, dia 28, emitiu recomendação ao Governo do Distrito Federal,
na qual informa que não há qualquer impedimento para que reajustes
sejam concedidos, desde que precedidos de estudos técnicos que
considerem a disponibilidade financeira e a situação orçamentária atual.
A recomendação se estende à Câmara
Legislativa que, segundo o Ministério Público, deverá observar com maior
rigor a eficiência da gestão financeira do DF, antes de aprovar
proposições que resultem na inviabilidade da prestação de serviços
básicos e essenciais, por falta de dotação orçamentária.
As ações do MPDFT têm respaldo em
diversas manifestações de cidadãos por meio da Ouvidoria e pessoalmente,
nos balcões de atendimento das Promotorias de Justiça, que se
avolumaram durante a crise administrativa e orçamentária do GDF nos
últimos meses.
Em janeiro deste ano, foi criada uma
força-tarefa em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e o
Ministério Público do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para
investigar e definir os responsáveis pela prática de atos que levaram ao
descontrole nas contas públicas do Distrito Federal e à interrupção de
serviços essenciais à população.
O trabalho da força-tarefa já resultou
no bloqueio de bens do ex-governador Agnelo Queiroz e do
ex-administrador Anaximenes Santos, na interrupção da reforma do
autódromo e na concessão de liminar que suspendeu o uso de verba pública
para a Fórmula Indy, entre outras medidas.
O MPDFT reforça que a concessão de
qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,
empregos e funções ou alterações na estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal só poderão ser feitas se houver
prévia dotação orçamentária suficiente. Caso contrário, agrava-se o
risco de prejudicar a prestação de serviços em áreas essenciais como a
saúde, educação, segurança e transporte público.