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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 4 de março de 2015

Corpo técnico do TCDF encontra indícios de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no Distrito Federal

Quarta, 4 de março de 2015

Auditoria especial em órgãos e entidades do GDF vai apurar cumprimento da LRF

Autorizada na sessão plenária desta terça-feira, dia 03 de março de 2015, a auditoria de regularidade a ser realizada pelo Tribunal de Contas do DF vai esmiuçar os registros contábeis de despesas orçamentárias realizadas em 2014. A fiscalização vai verificar a disponibilidade financeira existente ao final do exercício e examinar as obrigações de despesa contraídas pelo Governo do Distrito Federal com parcelas pendentes de pagamento para 2015.


O objetivo do TCDF é verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. No art. 42, a LRF proíbe as chefias dos Poderes Executivo e Legislativo de, “nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”. O parágrafo único esclarece que, na determinação da disponibilidade de caixa, serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

O que motivou a realização da fiscalização foram os indícios de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal encontrados em levantamentos preliminares promovidos por intermédio do Sistema Integrado de Gestão Governamental do Distrito Federal – Siggo. Também foram levados em conta os resultados apresentados nos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária do DF (RREO), relativos aos 5º e 6º bimestres, e no Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo, relativo ao 3º quadrimestre, do mesmo ano.

Segundo os auditores do Tribunal de Contas do DF, é preciso apurar a existência de eventuais despesas da competência de 2014 que tenham, indevidamente, deixado de ser contabilizadas no referido exercício. “A prática mencionada, se verificada, além da potencial interferência no cumprimento do referido comando legal da LRF, também pode impactar diretamente a fidedignidade das informações sobre a situação patrimonial, orçamentária e financeira do Distrito Federal, os resultados da gestão fiscal do exercício de 2014, bem como onerar o orçamento anual subsequente”, aponta a nota técnica.
(Processo 2450/2015)