Do Blog Náufrago da Utopia
Por Celso Lungaretti
Uma
juíza do Distrito Federal tomou a esdrúxula decisão de tentar reverter o
status de refugiado do escritor italiano Cesare Battisti em nosso
país.
Apesar da euforia com que a grande imprensa está saudando a novidade, a meritíssima
mesma não cogita a extradição de Battisti para a Itália, pois reconhece
que seria uma afronta à decisão em contrário do presidente da
República, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Eis o principal de sua algaravia:
"No presente caso, trata-se, na verdade, de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar nulo o ato de concessão de permanência de Cesare Battisti no Brasil e determinar à União que implemente o procedimento de deportação aplicável ao caso..."
"...os institutos da deportação e da
extradição não se confundem, pois a deportação não implica em afronta à
decisão do presidente da República de não extradição, visto que não
é necessária a entrega do estrangeiro ao seu país de nacionalidade, no
caso a Itália, podendo ser para o país de procedência ou outro que
consinta em recebê-lo" (os grifos são meus).
Ou seja, ainda que tal besteirinha subsistisse às outras instâncias do
Judiciário que sucessivamente a apreciariam (inclusive o STF, o qual
certamente manteria seu entendimento anterior), o risco para o Cesare seria apenas o de ser deportado para outro país qualquer, e não o de ser extraditado para a Itália.
Shakespeare explica: é muito barulho por nada.