Terça,
3 de março de 2015
Do MPF no DF
Medida permite compra
de passagens para cônjuges e companheiros de parlamentares com verba
indenizatória
O Ministério
Público Federal (MPF) em Brasília quer que a Mesa Diretora da Câmara dos
Deputados revogue o ato que permitiu a compra de passagens aéreas destinadas a
cônjuges e companheiros de parlamentares com recursos da Cota para o Exercício
da Atividade Parlamentar (Ceap). O pedido consta de uma recomendação, elaborada
a partir da instauração de um inquérito civil, e que será entregue nos próximos
dias ao presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). No documento, o
procurador da República Douglas Ivanowski Kirchner, pede ainda que a Câmara
suspenda qualquer pagamento do benefício instituído no dia 25 de fevereiro.
Entre os argumentos listados pelo procurador para embasar a recomendação está
um possível desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos.
Ao determinar a
instauração do inquérito, o procurador frisou que normas internas da Câmara
trazem de forma expressa uma limitação no uso da chamada verba indenizatória. O
Ato 43, da Mesa diretora, em vigor desde 2009, por exemplo, especifica que os recursos
devem “custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade
parlamentar, observados os limites mensais estabelecidos no anexo”. Limitação
que estaria sendo desrespeitada pela medida publicada há pouco mais de uma
semana. “O recente ato normativo da Mesa Diretora viola os princípios da
moralidade e impessoalidade na medida em que estende a terceiros, alheios à
atividade do Estado, vantagem destinada exclusivamente a agente público para o
exercício de suas funções institucionais”, afirma o procurador.
No texto da
recomendação, o MPF rebate os dois argumentos mencionados pela Mesa Diretora
como justificativa para a extensão do benefício: o de que se trata de proteção
à família – como previsto na Constituição Federal - e o de que a medida não
acarretará aumento nos gastos. Para Douglas Kirchner, no entanto, ainda que não
haja uma ampliação da despesa, a Casa não poderia estender o que chamou de
“benesse” a pessoas que não possuem vínculo com a Administração. Frisou ainda
que, na hipótese de sobrarem recursos da cota, estes valores não podem ser
destinados a outros propósitos que não o exercício da atividade parlamentar.
Como a recomendação
atinge agentes públicos que têm prerrogativa de foro, o envio à Câmara dos
Deputados será feito via Procuradoria Geral da República (PGR). Como o
documento foi encaminhado à PGR nesta segunda-feira (2) , a expectativa é de
que a entrega oficial à Mesa Diretora ocorra ainda nesta semana. Na
recomendação, o MPF dá um prazo de 20 dias para a que Câmara informe o
cumprimento da medida. Se as providências não forem adotadas,o passo seguinte
pode ser o oferecimento de uma ação judicial por improbidade administrativa
contra os responsáveis pelo Ato de número 5 da atual Mesa Diretora.
Clique aqui para ter acesso à Recomendação enviada à
Câmara.