Terça, 3 de março de 2015
Rejeitado habeas corpus para executivos da Camargo Corrêa
O desembargador convocado Newton Trisotto, relator dos casos
envolvendo a operação Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ),
rejeitou pedido de habeas corpus apresentado em favor de Dalton dos
Santos Avancini e João Ricardo Auler, executivos da construtora Camargo
Corrêa investigados por suposta participação no esquema de corrupção na
Petrobras.
Na fundamentação do habeas corpus, a defesa alegou cerceamento de
defesa por falta de acesso a documentos e provas. Pediu a concessão de
liminar para que fosse determinado o sobrestamento do processo e a
soltura dos réus. No mérito, requereu a anulação do processo desde o
início para que fossem juntadas aos autos todas as provas produzidas
durante a investigação.
De acordo com Newton Trisotto, o habeas corpus é uma garantia que
“não se presta para resolver questões de natureza meramente processual,
quando inocorre imediato constrangimento à liberdade de locomoção do
paciente”.
Para ele, o remédio constitucional também não admite aferir a
existência do alegado cerceamento de defesa, pois isso exigiria
apreciação de provas e exame aprofundado de matéria fática. Além disso, a
prisão dos acusados foi, segundo o relator, suficientemente
fundamentada.