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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 18 de março de 2015

No DF: Mantida condenação de ex-secretário de Planejamento

Quarta, 18 de março de 2015 
Os réus apresentaram contestação onde argumentarão contra a ocorrência de qualquer ato de improbidade
A 2ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, decidiu manter a decisão de 1ª Instância que condenou os réus por ato de improbidade administrativa, determinando pagamento de multa civil, suspensão de direitos políticos e perda de função publica. ...
 
O MPDFT ajuizou ação civil para apuração de atos de improbidades praticados pelos réus Ricardo Pinheiro Penna, Durval Barbosa Rodrigues, Soma Serviços de Pesquisa de Opinião e Mercado Ltda e ICS - Instituto Candango De Solidariedade. Segundo o autor, o ex-secretário de Planejamento teria solicitado ao ex-Presidente da Codeplan a realização de uma pesquisa do perfil sócio-econômico dos moradores dos municípios da RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno). Diante do pedido, o ex-Presidente teria autorizado que a Codeplan contratasse, sem licitação, a empresa SOMA, que era de propriedade do ex-secretário. No mais, alega que, com o intuito de burlar a legislação que regula as contratações formalizadas pelo poder público, essas operações foram intermediadas pelo Instituto Candango de Solidariedade.
 
Os réus apresentaram contestação onde argumentaram contra a ocorrência de qualquer ato de improbidade.
 
A sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedentes os pedidos do MPDFT, condenando: Ricardo Pinheiro Penna à perda do valor do contrato em questão, suspensão de seus direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil correspondente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco (5) anos; SOMA Serviços de Pesquisa e Opinião de Mercado Ltda e o Instituto Candango de Solidariedade, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil correspondente a três vezes o montante do acréscimo patrimonial ilícito; Durval Barbosa Rodrigues à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, à perda da função pública que eventualmente estejam a exercer, à suspensão de seus direitos políticos por oito (8) anos. Finalmente, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco (5) anos.
 
Ao negarem os recursos os desembargadores registraram que ficou comprovado, no processo, que a dispensa ilegal da licitação gerou prejuízos aos cofres públicos: “Observa-se, desse modo, que o prejuízo ao erário restou evidenciado na medida em que a dispensa de licitação fora das hipóteses admitidas em lei retirou da Administração a possibilidade de formalizar o contrato com o menor preço, mediante a proposta mais vantajosa apresentada, fato que enquadra não só a empresa SOMA na proibição contida no artigo 10, VIII, da LIA, como também o réu Ricardo Penna, que manteve vínculo com a própria empresa contratada irregularmente enquanto Secretário de Planejamento”.
 
O réu, Durval Barbosa Rodrigues, apesar de condenado em 1ª Instância, não apresentou recurso.
 
Processo: 20090110910965APC
 
Fonte: 2ª Turma Cível do TJDFT // Blog do Sombra