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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 17 de março de 2015

Transposição do Rio São Francisco: MPF propõe ação contra suspeito de cometer irregularidades em concorrência pública

Terça, 17 de março de 2015 
Infrações já descobertas pelo TCU teriam atrasado a implantação do projeto de transposição do Rio São Francisco
Do MPF no DF 
17/03/2015 13:00

Um ex-ocupante de cargo comissionado no Ministério da Integração Nacional responderá a uma ação de improbidade administrativa por tentativa de fraude à licitação. O pedido para que Jaime de Oliveira seja processado foi apresentado à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF), e tem como fundamento irregularidades em uma concorrência referente ao projeto de transposição do Rio São Francisco. Se tivessem sido contratados da forma como pretendia Jaime de Oliveira, os serviços de engenharia e de controle de qualidade teriam consumido R$ 26,8 milhões dos cofres públicos.


No pedido de abertura da ação, o procurador da República Frederico de Carvalho Paiva detalha as irregularidades que teriam sido cometidas pelo então agente público e pede que ele seja condenado com base na Lei 8429/92. De acordo com o procurador, Jaime de Oliveira violou três princípios administrativos: da moralidade, da imparcialidade e da segregação de funções, segundo o qual, nenhum servidor ou seção administrativa deve participar ou controlar todas as fases inerentes à contratação de um despesa.

No caso do processo licitatório mencionado no ação, Jaime de Oliveira teria sido o responsável pela solicitação dos serviços, pela elaboração do projeto básico e ainda presidido comissão que iria escolher a empresa responsável pela prestação do serviço. “Em outras palavras, o réu era o único senhor do processo de licitação, desde a fase interna até a adjudicação do objeto”, afirma o procurador em um dos trechos do documento. Ainda de acordo a ação, a irregularidade só não se confirmou porque foi descoberta pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a anulação da concorrência.

Outra irregularidade mencionada no pedido elaborado pelo MPF foi o fato de o envolvido ter cometido outra ilegalidade ainda mais grave durante a preparação da concorrência. Segundo o documento, Jaime de Oliveira incluiu na licitação pedidos de serviços em duplicidade, “com a finalidade de propiciar pagamentos indevidos e beneficiar a futura empresa a ser contratada”. Conforme relatório produzido pelo TCU, as duplicidades incidiriam no controle de qualidade dos projetos, das obras civis e das montagens eletromecânicas. As investigações revelaram que os três serviços já haviam sido contratados pelo Ministério da Integração Nacional por meio de outros processos licitatórios.

Para Frederico Paiva, as irregularidades são graves e configuram a má-fé do então ocupante de cargo comissionado. “Tais erros grosseiros, a olhos vistos, não são atribuíveis a mero despreparo técnico do agente público mas, sim, consubstanciam condutas destinadas a facilitar o desvio de dinheiro público”, afirma. O procurador ressalta ainda que a anulação da concorrência – decorrente dos vícios descobertos e comprovados - acarretou prejuízos à Administração Pública já que a contratação dos demais objetos previstos na licitação não pode ser concretizada naquele momento, o que gerou atrasos na implantação de todo o projeto.

Se for condenados, Jaime de Oliveira pode ser punido com penas que incluem a suspensão dos direitos políticos por até oito anos, o pagamento de multa, a obrigação de ressarcir integralmente os cofres públicos e ainda ficar proibido de firmar contratos com o governo. A ação civil pública tramita na 2ª Vara Federal, em Brasília.

Clique aqui para ver a íntegra da ação por improbidade administrativa.