Do Blog do Vlad
Por Vladimir Aras — mestre em Direito Público pela UFPE, professor assistente de Processo
Penal da Universidade Federal da Bahia e membro do Ministério Público Federal. Edita o "Blog do
Vlad" e está no Twitter: @VladimirAras.
Saiu na sexta-feira (13/3) o acórdão da Corte de Cassação da Itália
que autoriza a extradição de Henrique Pizzolato. A extradição foi
requerida pela Procuradoria-Geral da República brasileira (PGR/MPF) tão
logo Pizzolato fugiu do Brasil.
Agora, o Ministério da Justiça italiano tem 45 dias para decidir se o
entrega ao Brasil para cumprimento da pena a que foi condenado pelo STF
na ação penal 470 (#Mensalão).
O acórdão da Corte de Cassação italiana, publicado na semana passada,
acolheu os recursos do Ministério Público de Bolonha e do Brasil. A
pedido da PGR , a AGU contratou o escritório Gentiloni de Roma, para a
defesa, desde o início, dos interesses do País, uma novidade em
processos de extradição.
Ao apreciar os recursos do Brasil e da Procuradoria da República em
Bolonha, o tribunal supremo italiano rejeitou as alegações da defesa de
Henrique Pizzolato, que, pelo fato de ter sido julgado originariamente
pelo STF, disse ter sofrido violações ao direito ao duplo grau de
jurisdição e ao princípio do juiz natural e que, se extraditado,
correria risco em sua incolumidade física.
Todavia, a Corte da Itália aceitou as garantias dadas pelo Ministério
da Justiça e pelo Governo do Distrito Federal quanto ao cumprimento da
pena em ala segura da Papuda, penitenciária indicada pelo STF como local
da execução da pena. Outros condenados na mesma ação penal cumpriram
pena naquela unidade prisional sem qualquer incidente.
Pizzolato aguarda em prisão cautelar a decisão final do MJ italiano.
Vários órgãos brasileiros atuaram na instrução do procedimento de
iniciativa da PGR, a exemplo do DEEST/MJ, do DEPEN, da Polícia Federal e
do Itamaraty.
Outro pedido de extradição com alegações semelhantes — isto é, de
total incapacidade do sistema prisional brasileiro para execução penal —
aguarda julgamento na Itália. No dia 23/3, o pedido de entrega do
holandês Ronald van Coolwijk será apreciado pelo Tribunal de Apelação em
Roma. Van Coolwijk foi condenado pela Justiça Federal do Espírito Santo
a a mais de 20 anos por reclusão por narcotráfico.
A alegação de más condições carcerárias como óbice à extradição já
foi levantada por vários países europeus, em detrimento do Brasil.
Anteriormente, pedidos de extradição brasileiros endereçados ao Reino
Unido, Dinamarca e Áustria foram indeferidos em razão de potenciais
violações a direitos fundamentais dos presos procurados.
Nos casos mais recentes, o Brasil, por meio da PGR, da AGU e do MRE,
tem apresentado garantias concretas de respeito à Constituição, ao Pacto
Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966 e à Lei das
Execuções Penais, com indicação precisa de unidades prisionais em
condições de receber dignamente qualquer pessoa condenada.
As reiteradas posições europeias neste tema servem para estimular uma
reflexão sobre as condições gerais do nosso sistema prisional.
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