Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 5 de junho de 2015

Ministério Público Federal no DF pede condenação de Paulo Octávio por desvio de função; ele teria usado um funcionário do Senado como motorista e prestador de serviços domésticos a um dos filhos

Sexta, 5 de junho de 2015
Paulo Octávio, o ex-deputado Severino Cavalcanti e o ex-governador Arruda. Foto EBC
================
Do MPF no DF
Ex-senador teria usado um servidor da Casa Legislativa como motorista particular
O ex-senador Paulo Octávio deve restituir ao Estado os valores pagos pela Administração Pública a um assistente parlamentar. Este é o principal pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública enviada esta semana à Justiça Federal. A ação tem como base informações e provas que integraram uma reclamatória trabalhista movida pelo ex-funcionário do Senado Federal. Na reclamação, o ex-servidor alegou que, embora ocupasse um cargo comissionado na casa legislativa, sempre atuou como motorista particular, prestando serviços domésticos ao filho de Paulo Octávio.
Na ação, o MPF detalha a irregularidade que teria ocorrido entre 2005 e 2009, citando informações fornecidas pelo Senado. Segundo essas informações, entre junho de 2005 e janeiro de 2007, o assistente parlamentar esteve vinculado ao gabinete de Paulo Octávio. Após essa data, quando o parlamentar assumiu o cargo de vice-governador do Distrito Federal, o profissional continuou vinculado ao Senado. A condição se estendeu até o dia 31 de março de 2009, embora durante todo o período a função efetivamente desempenhada tenha sido a de motorista particular.
O desvio de função e o consequente dano ao erário foi, segundo o MPF, amplamente documentado e provado na ação trabalhista proposta em 2010. Na petição inicial o ex-assistente parlamentar afirmou ter sido admitido por Paulo Octávio em 2003 e que, entre 2005 e 2009, atuou como motorista do filho do senador. O profissional declarou ainda que trabalhava de segunda a segunda, que era obrigado a pilotar uma embarcação do filho de Paulo Octávio e que, para atender à exigência, chegou a tirar carteira de arrais amador.
Para embasar o pedido de ressarcimento e comprovar a irregularidade, o MPF cita a existência de provas que foram apresentadas durante a discussão da matéria na Justiça Trabalhista. O ex-assistente teria entregue, por exemplo, requisições de abastecimento, comprovantes de fornecimento de serviços e de combustíveis, além da comprovação de inscrição como arrais amador junto à Capitania Fluvial de Brasília, compatível com a data mencionada da ação.
Para o Ministério Público, ficou evidente que as funções designadas ao profissional não são compatíveis com o trabalho de assistente parlamentar do Senado Federal. “O senador Paulo Octávio Alves Pereira utilizou-se, indevidamente, de servidor pago com recursos públicos para exercer atividades avessas às suas funções no âmbito do Parlamento”, concluiu o MPF.
Em relação às punições para o caso, o Ministério Público afirma existirem elementos que configuram a existência de improbidade administrativa. No entanto, como a pretensão punitiva está prescrita, conforme prevê a Lei 8492/92, os pedidos se limitaram ao ressarcimento dos valores pagos de forma indevida pelo Senado Federal e à imposição de indenização por danos morais. O documento não menciona o total a ser devolvido. Frisa apenas que o montante deve resultar “do somatório dos valores pagos ao servidor, acrescido da quantia arbitrada pelo juízo referente ao dano moral pretendido”.