Sexta,
5 de junho de 2015
Do
STJ
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
aprovou na última quarta-feira (3) a Súmula 532, para estabelecer que
“constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e
expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito
à aplicação de multa administrativa”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos
julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de
orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo
STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis
federais.
Referências
A Súmula 532 tem amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do
Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem
solicitação prévia.
Um dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é o Recurso Especial 1.261.513. Naquele caso, a
consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O
Banco Santander alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou
que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240,00.
Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o
simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura
prática abusiva, independentemente de bloqueio.
Súmulas Anotadas
Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, o
usuário pode visualizar os enunciados juntamente com trechos dos julgados que
lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são
disponibilizados por meio de links.
A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência
facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a
interpretação e a aplicação das súmulas.
Para acessar apágina, basta clicar em Jurisprudência
> Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação. A
pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela
ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser
acessados pelo link Enunciados.