Terça, 1º de março de 2016
Jorge Luiz Zelada
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Do MPF
Tribunal Regional Federal da 2ª Região nega libertação de Jorge Zelada em processo sobre SBM
Nesta terça-feira, 1º de março, o parecer e a defesa oral do
Ministério Público Federal (MPF) pela manutenção da prisão do ex-diretor
internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada foram acolhidos pelo
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Em decisão por maioria (2
a 1) da 2ª Turma do TRF2, o réu acusado de corrupção passiva, lavagem
de dinheiro, evasão de divisas e associação criminosa teve negado o
pedido de libertação do habeas corpus em seu nome. Preso desde julho do
ano passado pela Justiça Federal em Curitiba, ele também está preso
preventivamente por uma ordem da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de
Janeiro, onde tramita o processo sobre pagamentos da SBM Offshore a
executivos da Petrobras (proc. nº 20155101511617-8).
“A traição cometida por alto funcionário da Petrobras gerou uma fortuna de seis milhões de dólares, o que não é um feito de menor potencial ofensivo”, afirmou a procuradora regional da República Silvana Batini, que representou o MPF no julgamento e avaliou que o risco de fuga cresce à medida que o risco de punição aumenta. “A gravidade do delito aparece aliada a outros fatores que devem embasar a prisão preventiva.”
Os argumentos da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) foram acompanhados pelo desembargador federal André Fontes, relator do habeas corpus, que citou os casos de fuga de Salvatore Cacciola e Henrique Pizzolato e o plano de fuga que o senador Delcídio do Amaral teria oferecido a Nestor Cerveró (antecessor de Zelada na diretoria internacional da Petrobras). No voto vencido, a desembargadora Simone Schreiber defendeu que não haveria os requisitos necessários à prisão cautelar. Por fim, o desembargador Messod Azulay sustentou que a gravidade do delito não é suficiente para embasar o decreto prisional, mas o envolvimento de Zelada em um esquema de “consequências nefastas”, como a grave crise na rede de saúde do estado do Rio, demonstra que ele oferece alta periculosidade, justificando sua prisão.
“A traição cometida por alto funcionário da Petrobras gerou uma fortuna de seis milhões de dólares, o que não é um feito de menor potencial ofensivo”, afirmou a procuradora regional da República Silvana Batini, que representou o MPF no julgamento e avaliou que o risco de fuga cresce à medida que o risco de punição aumenta. “A gravidade do delito aparece aliada a outros fatores que devem embasar a prisão preventiva.”
Os argumentos da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) foram acompanhados pelo desembargador federal André Fontes, relator do habeas corpus, que citou os casos de fuga de Salvatore Cacciola e Henrique Pizzolato e o plano de fuga que o senador Delcídio do Amaral teria oferecido a Nestor Cerveró (antecessor de Zelada na diretoria internacional da Petrobras). No voto vencido, a desembargadora Simone Schreiber defendeu que não haveria os requisitos necessários à prisão cautelar. Por fim, o desembargador Messod Azulay sustentou que a gravidade do delito não é suficiente para embasar o decreto prisional, mas o envolvimento de Zelada em um esquema de “consequências nefastas”, como a grave crise na rede de saúde do estado do Rio, demonstra que ele oferece alta periculosidade, justificando sua prisão.