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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 10 de junho de 2016

MPDFT questiona acordo entre Ibram e Apub para manter pista de pouso no Parque Ecológico Burle Marx, desrespeitanda decisão da Justiça do DF

Sexta, 10 de junho de 2016
 
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Do MPDF
Na última semana, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) reuniu-se com a direção do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e ouviu servidores do órgão para obter informações sobre os fatos que deram origem ao Termo de Compromisso Ambiental nº 100.00.006/2016. O acordo foi assinado em 13 de maio pela presidente do órgão, Jane Maria Vilas Bôas, e a Associação dos Pilotos de Ultraleves de Brasília (Apub), e desinterditou a pista de pouso e decolagem no interior do Parque Ecológico Burle Marx.

O acordo permitiu, ainda, a permanência das instalações da Apub – hangares, sede social e ponto de abastecimento de combustível – no interior do parque, além de ter concedido desconto de 90% às multas aplicadas em dois autos de infração ambiental (nº 3481/2016 e nº 7182/2016) no valor de R$ 36 mil e R$ 34 mil, respectivamente, contrariando legislação aplicável ao caso.

Diante das diligências realizadas pelo Ministério Público, foi possível constatar diversas irregularidades no termo de compromisso, que desconsiderou o próprio entendimento do órgão ambiental (Notificação nº 100.000.001/15-PRESI/IBRAM) acerca da ilegalidade da ocupação da área, bem como da construção da pista de pouso e decolagem. O Ibram, inclusive, tinha fixado prazo de 30 dias para que a Apub desocupasse o local e desativasse a pista. Agora, nem prazo foi previsto.

DesrespeitoCom o acordo, foi desrespeitada decisão liminar da Vara do Meio Ambiente do DF (Processo nº 2015.01.1.038552-7), de 7 de julho de 2015, que, ao não acolher pedido formulado pela Apub de suspender os efeitos da notificação do Ibram, autorizou a desativação da pista de pouso e a desocupação dos hangares e das construções existentes no interior do Parque Burle Marx. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) nos autos do Agravo de Instrumento nº 2015.00.2.019320-4, que igualmente afastou o pleito da Apub.

Além do Judiciário, o acordo desrespeitou o Embargo 20442, promovido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que determinou a demolição da pista de pouso. Além disso, o acordo foi celebrado mesmo sendo do conhecimento do Ibram que a Apub ocupa ilegalmente área pública há 10 anos (Decisão nº 5173/2006 do Tribunal de Contas do DF); que mantém no interior de unidade de conservação ponto de abastecimento de combustível, atividade proibida nesse local e, portanto, sem previsão de licenciamento ambiental; e exerce atividade econômica naquele local.

O Ministério Público reforça que a construção da pista de pouso foi ilegal, tanto do ponto de vista da autorização ambiental ilegalmente concedida pelo Ibram, como pela inexistência de licenciamento junto aos órgãos competentes (Administração de Brasília, Iphan e ICMBio).

Ademais, durante a construção da pista de pouso, a Apub desmatou 3.854% a mais do que estava (ilegalmente) autorizada, em razão do indevido alargamento das dimensões da pista – deveria ter 800m x 25m, mas foi finalizada com a 900m x 40,20m. Cabe informar, ainda, que a área desmatada continha amostra de cerrado mais denso e em bom estado de conservação, com maior densidade de árvores, uma das manchas de vegetação mais íntegras do parque (Informação Técnica nº 35/2014 – GELO/COUNI/SUGAP/IBRAM e Parecer Técnico nº 521.000.009/2015-GEUNI/COUNI/SUGAP).

Para o Ministério Público, o termo de compromisso contrapõe-se à finalidade do Ibram de defender e preservar o meio ambiente, contribui para a perpetuação da grave degradação ambiental causada pela Apub ao Parque Ecológico Burle Marx e desconsidera o título outorgado pela Unesco a Brasília como Reserva da Biosfera do Cerrado.

População em perigo

O termo autoriza a continuidade de pousos e decolagens em local não autorizado, o que expõe a perigo moradores das adjacências, segundo parecer do próprio Ibram (Parecer Técnico nº 521.000.009/2015-GEUNI/COUNI/SUGAP/IBRAM) e não passou pelo crivo ministerial, embora versando sobre direitos coletivos e ambientais, tampouco foi encaminhado para homologação do Judiciário.

O Ministério Público requisitou instauração de inquérito policial para apurar prática de crimes ambientais e também de crimes contra a Administração Pública e continuará adotando as medidas cabíveis a fim de verificar irregularidades administrativas e possíveis atos de improbidade administrativa. Todos os documentos citados estão disponíveis para consulta na 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística.