Sexta, 10 de junho de 2016
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Do MPDF
Na última semana, o
Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) reuniu-se com a direção
do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e ouviu servidores do órgão para
obter informações sobre os fatos que deram origem ao Termo de
Compromisso Ambiental nº 100.00.006/2016. O acordo foi assinado em 13 de
maio pela presidente do órgão, Jane Maria Vilas Bôas, e a Associação
dos Pilotos de Ultraleves de Brasília (Apub), e desinterditou a pista de
pouso e decolagem no interior do Parque Ecológico Burle Marx.
O acordo permitiu, ainda, a
permanência das instalações da Apub – hangares, sede social e ponto de
abastecimento de combustível – no interior do parque, além de ter
concedido desconto de 90% às multas aplicadas em dois autos de infração
ambiental (nº 3481/2016 e nº 7182/2016) no valor de R$ 36 mil e R$ 34
mil, respectivamente, contrariando legislação aplicável ao caso.
Diante das diligências
realizadas pelo Ministério Público, foi possível constatar diversas
irregularidades no termo de compromisso, que desconsiderou o próprio
entendimento do órgão ambiental (Notificação nº
100.000.001/15-PRESI/IBRAM) acerca da ilegalidade da ocupação da área,
bem como da construção da pista de pouso e decolagem. O Ibram,
inclusive, tinha fixado prazo de 30 dias para que a Apub desocupasse o
local e desativasse a pista. Agora, nem prazo foi previsto.
DesrespeitoCom
o acordo, foi desrespeitada decisão liminar da Vara do Meio Ambiente do
DF (Processo nº 2015.01.1.038552-7), de 7 de julho de 2015, que, ao não
acolher pedido formulado pela Apub de suspender os efeitos da
notificação do Ibram, autorizou a desativação da pista de pouso e a
desocupação dos hangares e das construções existentes no interior do
Parque Burle Marx. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça
do DF e dos Territórios (TJDFT) nos autos do Agravo de Instrumento nº
2015.00.2.019320-4, que igualmente afastou o pleito da Apub.
Além do Judiciário, o acordo desrespeitou o Embargo 20442, promovido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que determinou a demolição da pista de pouso. Além disso, o acordo foi celebrado mesmo sendo do conhecimento do Ibram que a Apub ocupa ilegalmente área pública há 10 anos (Decisão nº 5173/2006 do Tribunal de Contas do DF); que mantém no interior de unidade de conservação ponto de abastecimento de combustível, atividade proibida nesse local e, portanto, sem previsão de licenciamento ambiental; e exerce atividade econômica naquele local.
Além do Judiciário, o acordo desrespeitou o Embargo 20442, promovido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que determinou a demolição da pista de pouso. Além disso, o acordo foi celebrado mesmo sendo do conhecimento do Ibram que a Apub ocupa ilegalmente área pública há 10 anos (Decisão nº 5173/2006 do Tribunal de Contas do DF); que mantém no interior de unidade de conservação ponto de abastecimento de combustível, atividade proibida nesse local e, portanto, sem previsão de licenciamento ambiental; e exerce atividade econômica naquele local.
O Ministério Público
reforça que a construção da pista de pouso foi ilegal, tanto do ponto de
vista da autorização ambiental ilegalmente concedida pelo Ibram, como
pela inexistência de licenciamento junto aos órgãos competentes
(Administração de Brasília, Iphan e ICMBio).
Ademais, durante a
construção da pista de pouso, a Apub desmatou 3.854% a mais do que
estava (ilegalmente) autorizada, em razão do indevido alargamento das
dimensões da pista – deveria ter 800m x 25m, mas foi finalizada com a
900m x 40,20m. Cabe informar, ainda, que a área desmatada continha
amostra de cerrado mais denso e em bom estado de conservação, com maior
densidade de árvores, uma das manchas de vegetação mais íntegras do
parque (Informação Técnica nº 35/2014 – GELO/COUNI/SUGAP/IBRAM e Parecer
Técnico nº 521.000.009/2015-GEUNI/COUNI/SUGAP).
Para o Ministério Público, o
termo de compromisso contrapõe-se à finalidade do Ibram de defender e
preservar o meio ambiente, contribui para a perpetuação da grave
degradação ambiental causada pela Apub ao Parque Ecológico Burle Marx e
desconsidera o título outorgado pela Unesco a Brasília como Reserva da
Biosfera do Cerrado.
População em perigo
O termo autoriza a
continuidade de pousos e decolagens em local não autorizado, o que expõe
a perigo moradores das adjacências, segundo parecer do próprio Ibram
(Parecer Técnico nº 521.000.009/2015-GEUNI/COUNI/SUGAP/IBRAM) e não
passou pelo crivo ministerial, embora versando sobre direitos coletivos e
ambientais, tampouco foi encaminhado para homologação do Judiciário.
O Ministério Público
requisitou instauração de inquérito policial para apurar prática de
crimes ambientais e também de crimes contra a Administração Pública e
continuará adotando as medidas cabíveis a fim de verificar
irregularidades administrativas e possíveis atos de improbidade
administrativa. Todos os documentos citados estão disponíveis para
consulta na 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística.