Terça, 8 de novembro de 2016
Do TCDF
O Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)
determinou à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo
do DF que, em 30 dias, adote as providências necessárias à anulação do
Contrato n.º 02/2015, celebrado com a empresa Ticket Serviços S.A. A
decisão foi tomada nesta terça-feira, dia 8 de novembro, seguindo o
entendimento do corpo técnico do Tribunal e do Ministério Público de
Contas do DF.
A Ticket Serviços S.A. foi contratada em
março de 2015 para gerenciar uma frota de 1.569 veículos do GDF. A
contratação, com valor anual estimado em R$ 11,8 milhões, foi feita por
meio de adesão a uma Ata de Registro de Preços da Polícia Rodoviária
Federal, em caráter emergencial. Mas essa adesão foi feita sem a
comprovação de que ela era economicamente mais vantajosa do que a
realização de processo licitatório regular, contrariando o Decreto
34.509/2013 do próprio GDF.
Além disso, o termo de
referência da contratação foi elaborado sem demonstrar a memória de
cálculo para justificar o valor estimado de R$ 11,8 milhões. O que
chamou a atenção do corpo técnico é que, em 2013 e 2014, dois processos
administrativos, que tinham por objetivo realizar a licitação regular
para os mesmos serviços, tramitaram na Seplag. Nesses processos, foram
elaboradas oito versões do termo de referência, utilizando uma
metodologia própria da Secretaria para estimar a quantidade e os custos
dos serviços, mas a licitação não foi feita.
De acordo com
a metodologia da Seplag elaborada na gestão anterior, a estimativa de
gastos era de R$ 1,2 milhão por ano para gerenciamento de uma frota de
531 veículos, com um custo relativo de manutenção de R$ 2.340,43 por
veículo. Com base nisso, a nova estimativa de gastos, considerando uma
frota de 1.959 veículos – 1.507 efetivamente existentes, mais a margem
de 30% adotada pela Secretaria – deveria ser de R$ 4,6 milhões por ano.
Esse montante equivale a 40% do valor do contrato firmado com a Ticket
Serviços S.A., que foi de R$ 11,8 milhões para os mesmos 1.959 veículos.
Com isso, o custo relativo de manutenção por veículo subiu de R$
2.340,43 para R$ 6.049,88, um aumento de cerca de 150%.
O
corpo técnico do Tribunal concluiu que houve uma superestimativa do
quantitativo de serviços a serem prestados, resultando no valor global
de R$ 11,8 milhões por ano, e que essa estimativa foi feita sem qualquer
critério técnico, sem refletir as reais necessidades da Administração e
com possível direcionamento à ata da PRF, uma vez que o valor da taxa
de administração relativa ao contrato com a Ticket serviços S.A. foi
calculado com base na estimativa inflada de serviços.
O
argumento da Seplag era que a adesão à Ata da PRF mostrava-se
economicamente mais favorável à Administração porque, enquanto a menor
taxa de administração das propostas apresentadas nas pesquisas de preços
era de 2% sobre o valor dos serviços e peças, a taxa de administração
da Ata da PRF, que é um valor fixo de R$ 3,20 por veículo/mês,
representava algo em torno de 0,38% do valor total estimado do contrato.
Ocorre, porém, que a utilização efetiva dos serviços foi muito inferior
à estimativa feita no Termo de Referência.
O valor médio
mensal a ser executado pelo GDF no contrato firmado com a Ticket
Serviços S.A. deveria ser de R$ 991,5 mil, para alcançar o valor
estimado de R$ 11,8 milhões por ano. Mas, no ano de 2015, a média mensal
de gastos efetivamente realizados com manutenção foi de R$ 137,3 mil,
menos de 15% da estimativa inicial. Em 2016, a média mensal foi de R$
589,1 mil, correspondentes a 59,5% da estimativa. Assim, o valor fixo de
R$ 3,20 por veículo/mês a título de taxa de administração, quando
comparado ao montante efetivamente utilizado de serviços, não
corresponde aos 0,38% calculados inicialmente pela Seplag e que
embasaram a justificativa para a adesão à Ata da PRF.
Como
o serviço de manutenção é realizado sob demanda, a quantidade de
eventos mensais varia muito, e junto com ela também varia a porcentagem
que a taxa de administração representa em relação ao montante gasto. No
entendimento do corpo técnico, “a discrepância entre os valores
estimados e os executados reforça a conclusão de que não há como se
estabelecer uma real taxa de administração que permita comprovar, de
forma inequívoca, a vantajosidade econômica da contratação em tela”.
Na
decisão desta terça-feira, o Tribunal deu prazo de 30 dias para que a
Seplag apresente informações, detalhadas mês a mês, sobre a quantidade
de manutenções de veículos efetivamente realizadas, e também sobre o
montante executado e pago, relativo aos serviços de gerenciamento e
administração compartilhada da frota, com a taxa de administração
devidamente detalhada; manutenção preventiva e corretiva; e fornecimento
de peças, equipamentos e acessórios.
Processo: 19895/2015