Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 15 de maio de 2018

Validade vencida: Ministério Público de Contas do DF pede solução para extintores de incêndio vencidos em hospitais no DF; Secretaria de Saúde confirmou vencimentos de validades de equipamentos em junho e julho do ano passado

Terça, 15 de maio de 2018
Do MP de Contas do DF

Imagem: EBC
Brasília, 15/05/2018 – O Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) encaminhou, em outubro do ano passado, a Representação 41/17 ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) pedindo a verificação da possível existência de extintores de incêndio com data de validade vencidos no Hospital de Base.

O TCDF conheceu o expediente do MPC e pediu providências à Secretaria de Saúde do DF que informou ter iniciado, em maio de 2017, processo para pesquisa de preços no mercado, a fim de subsidiar negociação para prorrogação de contrato com as empresas Brasília Sistema Contra Incêndio e Comando Extintor, até então fornecedoras desse serviço, com a finalidade específica de atender as demandas com os iminentes vencimentos previstos para junho e julho daquele ano.
Conforme a SES/DF, o pedido abrangia toda a rede de hospitais públicos do DF. Entretanto, remanejamento de pessoal para a Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização, deixou o órgão sem competência técnica para avaliar os detalhes sobre a prestação desse serviço. Ainda segundo informação da Secretaria de Saúde, foi solicitada a assessoria do Corpo de Bombeiros, que, por sua vez, respondeu não poder atender em razão de estar autorizado a tratar apenas de dimensionamento, instalação e manutenção dos sistemas e não aspectos comerciais.
A SES finaliza seus argumentos reconhecendo a “necessidade urgente de contratação de empresa especializada para prestação de serviços não continuados de manutenção ... e extintores portáteis de combate ao incêndio” e revela a adoção de medidas para efetuar o levantamento de extintores de incêndio vencidos e elaborar o Termo de Referência para a contratação dos serviços.
Em sessão, hoje, dia 15/05, O TCDF reconheceu a relevância da Representação do MPC/DF e determinou que a SES, “em caráter de urgência”, adote as providências para a licitação a fim de contratar empresa prestadora dos serviços de manutenção e recarga de extintores de incêndio. O Tribunal também determinou que a Secretaria tome as medidas necessárias para resolver o problema imediatamente até que a licitação escolha a empresa prestadora de serviço.
Serviço:
Processo 29750/17
Representação 41/17
Decisão 5205/17
Parecer 392/1
8