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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 15 de maio de 2018

Após pedido do MPDFT, processo contra Telma Rufino é encaminhado para primeira instância

Terça, 15 de maio de 2018
Do MPDF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou, por unanimidade, pedido do MPDFT e encaminhou para a primeira instância processo contra a deputada Telma Rufino. O pedido à Justiça foi feito pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Bessa, após decisão do Supremo Tribunal Federal, que definiu que só se aplica foro privilegiado a deputados federais e senadores em casos que envolvam atuação política do parlamentar e que sejam ligados ao mandato atual. Na esfera estadual e municipal, a extensão desse entendimento é de responsabilidade do órgão julgador. A decisão do TJDFT ocorreu durante reunião do Conselho Especial do Órgão, nesta terça-feira, 15 de maio.

Durante sustentação oral, Leonardo Bessa destacou a aplicabilidade da decisão do STF ao caso da distrital. “Com esse novo posicionamento, a prerrogativa de foro só vale para os atos praticados durante o exercício do cargo e relacionado às funções dele. O que não é o caso da deputada Telma Rufino”, afirmou.
Telma Rufino é acusada pelo MPDFT de forjar diplomas antes de ser empossada na Câmara Legislativa. Agora a análise do processo será feita pela 8ª Vara Criminal do TJDFT. O MP pede, ainda, que um inquérito policial em que a parlamentar é suspeita de grilagem de terras e corrupção também seja remetido à primeira instância.

Outros casos
Além dos casos que envolvem Telma Rufino, até o momento, o MP requereu formalmente o declínio da competência do Conselho Especial do TJDFT para varas de primeira instância em outro caso. Dessa vez, uma ação penal em que 13 pessoas, entre elas o deputado distrital Ricardo Vale, respondem por calúnia e outros crimes contra a honra. O processo não tem relação com a atuação do parlamentar na Câmara Legislativa.
O MP já identificou outros inquéritos ou processos passíveis de declínio. “A ideia é que, à medida que forem analisados pela Procuradoria-Geral de Justiça, eles sejam remetidos à 1a. Instância, uma vez que a decisão do TJDFT abre precedente para que outros distritais tenham o foro privilegiado limitado” explicou o assessor criminal da Procuradoria-Geral de Justiça, Rodrigo Fudoli.