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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 9 de julho de 2018

TRE-RS determina remoção de propaganda eleitoral irregular em favor de Jair Bolsonaro

Segunda, 9 de junho de 2018
Do MPF
Outdoor, proibido pela lei eleitoral, foi instalado antes do início da campanha no município gaúcho de Santa Rosa
Banner com bandeira do Brasil estilizada e expressão "MPF Eleições 2018".
Imagem: Ascom PRR4
"O artefato apreende a atenção involuntária e desprevenida do eleitor e, beneficiando-se da indevida antecipação ao pleito, incorpora-se, no curso dos dias, à própria paisagem cotidiana do local, especialmente se tratando de pequeno município do interior do estado, o que favorece a assimilação por reiteração de leitura e induz à minoração da defesa crítica do eleitor", defendeu o relator do processo. "Portanto, evidencia-se que a mensagem publicitária, apesar de ausente o pedido direto e escrito de votos, ostenta nítido conteúdo eleitoral e mostra-se capaz de criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais em benefício a determinado candidato (art. 242 do Código Eleitoral), antecipando o período de captação de votos (art. 36, caput, da Lei das Eleições), em detrimento do postulado da igualdade de chances entre os concorrentes", conclui.O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, por unanimidade, pela irregularidade do outdoor instalado no município gaúcho de Santa Rosa em favor do pré-candidato à Presidência da República Jair Messias Bolsonaro. Para os membros da Corte, que decidiu na linha do parecer do Ministério Público Eleitoral, de autoria do procurador regional eleitoral Luiz Carlos Weber, a propaganda expressa na peça publicitária é duplamente irregular: pela forma, vedada pela legislação eleitoral, e pelo fato de ser veiculada de forma antecipada, ou seja, antes do dia 15 de agosto do ano da eleição.

Levantamento realizado pela Procuradoria Geral Eleitoral (órgão do Ministério Público Federal que articula a atuação do MP Eleitoral em todo o país) revelou que, com padrões e mensagens semelhantes, outdoors como este foram replicados em pelo menos 33 municípios, distribuídos em 13 estados brasileiros, e vêm se espalhando pelas cinco regiões do Brasil, comprometendo o próprio processo eleitoral. Só a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (órgão do MPF que articula a atuação do MP Eleitoral no estado) havia instaurado, até o último dia 24 de maio, mais de 20 expedientes sobre outdoors instalados em várias regiões do estado. "Essa evidência é suficiente para afastar a afirmação de que se trata de um ato espontâneo e despretensioso de apoiadores isolados", afirmou o relator do processo.
Histórico - Em abril passado, o juízo da 42ª Zona Eleitoral de Santa Rosa/RS, no exercício do poder de polícia que lhe compete, atendeu à promotoria eleitoral e determinou a remoção do outdoor no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de cinco mil reais. No mesmo mês, um cidadão impetrou mandado de segurança no TRE-RS para suspender a decisão do primeiro grau da Justiça Eleitoral, obtendo decisão liminar favorável. Na análise do mérito, contudo, o tribunal concluiu não haver qualquer ilegalidade ou abuso na decisão do juízo da 42ª ZE, em pleno exercício de seu poder de polícia e, por este motivo, revogou a liminar e denegou a segurança. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Processos:
Mandado de Segurança 0600249-78.2018.6.21.0000
Petição 1094.2018.6.21.0042
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Justiça Eleitoral proíbe pré-candidato ao Senado de utilizar links patrocinados no Facebook


Rede social também deve retirar da página de Gilvam Borges postagem paga. Medidas atendem a pedido do MP Eleitoral
Na última semana – mais de um mês antes do período previsto para o início da propaganda eleitoral –, Gilvam Borges utilizou link patrocinado para anunciar a apresentação de propostas na Câmara Municipal de Calçoene (AP). “A utilização de mecanismo pago para aumentar o alcance de propostas fora do período de campanha configura propaganda eleitoral vedada”, argumenta a PRE. O pré-candidato Gilvam Borges (MDB) está proibido de divulgar sua pré-candidatura ao Senado pelo Amapá por meio de links patrocinados no Facebook. A decisão liminar da Justiça Eleitoral, desta segunda-feira (9), atende a pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). A finalidade da atuação é resguardar a legitimidade e a higidez do período eleitoral. 
Para o Judiciário, assim como para o MP Eleitoral, a divulgação de propostas de campanha por meio de link patrocinado caracteriza propaganda antecipada. A conduta “não encontra amparo no artigo 36-A, da Lei das Eleições, que apenas contém hipóteses de divulgação de atos de pré-candidatura nas quais não ocorra a realização de gastos do pré-candidato”, afirma trecho da decisão. 
O Facebook também deve ser intimado a retirar do ar a postagem veiculada por meio do link em questão. A empresa deverá, ainda, informar o período e o valor gasto com o impulsionamento da postagem. 
Abuso do poder político – Em outra ação ajuizada pelo MP Eleitoral, o pré-candidato está sendo processado por abuso do poder político. O órgão pediu à Justiça, na última semana, que impeça Gilvam Borges de utilizar os prédios das câmaras de vereadores dos municípios para lançar sua pré-candidatura.
O MP Eleitoral sustenta que “a igualdade entre os pré-candidatos está seriamente ameaçada pelo tratamento privilegiado que o pré-candidato e o partido vêm recebendo das câmaras municipais”. O favorecimento de candidatura ou de partido político configura conduta vedada e abuso de poder político.