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(Millôr Fernandes)

domingo, 5 de agosto de 2018

Saúde e bem-estar: Para não comer II — óleos vegetais hidrogenados, margarina e batata frita

Domingo, 5 de agosto de 2018
Por Aldemario Araujo


SAÚDE E BEM-ESTAR
50 textos (um a cada final de semana). Registros de uma caminhada em busca de saúde e bem-estar consistentes e duradouros. Veja todos os escritos em: http://www.aldemario.adv.br/saude.htm

31 PARA NÃO COMER II – ÓLEOS VEGETAIS HIDROGENADOS, MARGARINA E BATATA FRITA

Anteriormente, foram realizadas as seguintes considerações acerca das gorduras trans, hidrogenadas ou parcialmente hidrogenadas:

“Cabe uma palavra sobre as ‘gorduras trans’, presentes em pipocas de micro-ondas, bolos, biscoitos, bolachas recheadas, brownies, pizzas, defumados, congelados, molhos industriais, etc. Segundo a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): a) são ‘formadas durante o processo de hidrogenação industrial’; b) ‘esse tipo de gordura faz mal para a saúde’ e c) ‘é importante lembrar que não há informação disponível que ateste benefícios à saúde a partir do consumo de gordura trans’. Esse importante e sensível tema merece detalhamento adiante”.

“Existe um tipo especialmente nocivo de gordura. Conhecidas como ‘gorduras trans’, resultam da submissão de óleos vegetais a um processo industrial de hidrogenação. Assim, óleos líquidos são transformados em gorduras sólidas. Esse processo foi desenvolvido com o objetivo de aprimorar a consistência dos alimentos, acentuar o sabor, melhorar a textura e aumentar o período de conservação (prazo de validade).
A ‘gordura trans’ (ou hidrogenada) pode ser encontrada, entre outros ‘alimentos’, em: a) bolachas recheadas; b) sorvetes; c) bolos; d) margarinas; e) biscoitos; f) chocolates; g) congelados e h) pipoca de micro-ondas. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que estuda a proibição da ‘gordura trans’ (https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2018/03/anvisa-quer-apertar-mais-o-cerco-contra-gordura-trans.shtml), ‘a Organização Mundial de Saúde (OMS) passou a recomendar aos governos a adoção de medidas regulatórias destinadas a eliminar essa substância dos alimentos’ (http://portal.anvisa.gov.br).

No Brasil, a ‘gordura trans’ precisa ser informada na tabela nutricional dos ‘alimentos’. Entretanto, a obrigatoriedade deixa de existir se a presença for menor que 0,2g por porção. Esse modelo pouco claro sofre severas críticas de inúmeros especialistas. Imagine, por exemplo, um pacote de bolachas recheadas. Cada bolacha pode conter quantidade menor do que a especificada. O pacote, com dez ou vinte unidades, poderá apresentar quantidade bem maior que o tal limite”.

Portanto, os óleos vegetais hidrogenados devem ser suprimidos da alimentação. As opções mais saudáveis, como destacado anteriormente, são: a) manteiga; b) banha de porco; c) azeite de oliva e d) óleo de coco.

A margarina é um produto “alimentício” que reclama atenção especial. Afinal, possui um amplo espectro de aplicação. Pode ser encontrada em produtos de padaria e pastelaria, bolachas e biscoitos, em alimentos congelados pré-cozinhados e em boa parte dos alimentos vendidos já cozinhados.

A margarina surgiu no século XIX como alternativa mais barata em relação à manteiga. Originalmente, era composta por uma mistura de sebo de vaca, leite desnatado, partes “secundárias” do porco e da vaca e bicarbonato de sódio.

Atualmente, a margarina contém solventes de petróleo (hexano, em especial), ácido fosfórico e soda. A substância marrom e malcheirosa resultante do processamento inicial sofre tratamento com ácidos clorídrico ou sulfúrico em altas temperaturas e catalisação com níquel. Ao final, temos algo (seria um alimento?) parcialmente hidrogenado (rica em gordura “trans”).

O prazo de validade ou tempo de conservação do composto químico chamado de margarina é bem longo. A textura é firme mesmo em temperatura ambiente. A margarina não rancifica, não se observam fungos e não é atacada por insetos ou roedores.

Não é de estranhar que a margarina esteja relacionada com: a) disfunções imunológicas; b) danos ao fígado e digestivos; c) danos ao pulmão e órgãos reprodutivos; d) diminuição na capacidade de aprendizado e crescimento; e) problemas de peso; f) aumento no risco de câncer; g) transtornos do metabolismo do colesterol; h) incremento de aterosclerose e i) doenças cardíacas.

Costuma-se propor a seguinte experiência com a margarina. Colocar uma quantidade razoável do material ao ar livre num dia de calor. Depois de alguns dias sem refrigeração ou proteção especial, verifique se o produto estragou ou mofou. Aliás, verifique também se atraiu algum inseto ou roedor.

A batata (inglesa) pré-frita congelada deve ser evitada. Normalmente, a batata é frita em óleo hidrogenado ou parcialmente hidrogenado (em bares e restaurantes, utilizados por longos períodos de tempo com aquecimento e reaquecimento contínuos). Como foi dito antes, essas são opções nocivas e devem ser evitadas no âmbito de uma alimentação saudável. Existem, ainda, os seguintes fatores adicionais de complicação: a) presença do glutamato monossódico (realçador de sabor); b) gorduras “trans” usadas na conservação; c) sódio em excesso; d) alto teor glicêmico (se transforma rapidamente em açúcar no organismo) e e) formação de acrilamida (substância cancerígena) durante o cozimento.

*Aldemario Araujo Castro é professor, advogado, mestre em Direito, Procurador da Fazenda Nacional