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(Millôr Fernandes)

domingo, 2 de setembro de 2018

Pesquisa do IPEA: Justiça falha no atendimento às mulheres vítimas de violência

Domingo, 2 de setembro de 2018
Do CNJ
As pesquisadoras do IPEA Joana Alencar, Natália Fontoura e Luseni de Aquino apresentaram andamento da pesquisa sobre violência doméstica. FOTO: G.Dettmar/Ag.CNJ

Ausência de juízes em audiências judiciais de violência doméstica; vítimas que não entendem nem recebem esclarecimento sobre seu próprio caso; atendimento psicossocial em número insuficiente; culpabilização da vítima, por vezes, até monetária – esses são apenas alguns dos problemas percebidos pelos profissionais do Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA), que investigam a qualidade do atendimento no Judiciário das mulheres vítimas de violência. Os resultados – ainda preliminares da pesquisa – foram apresentados na última semana ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A pesquisa foi elaborada em parceria com o Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e feita em 12 unidades judiciárias: seis juizados e varas exclusivas e seis não exclusivas, distribuídas nas cinco regiões do país.  O trabalho abordou questões como tempo de duração do processo e percepção das mulheres em relação às experiências de buscarem a Justiça nos casos de violência. Em relação ao tempo, a maior parte dos casos nas pautas de audiências dessas varas teve início em 2016; Havia, no entanto, havia processos antigos, anteriores a 2012. 
Para as pesquisadoras, apesar de ainda serem dados preliminares, o trabalho revelou diferenças variadas entre os atendimentos das unidades judiciárias e o que recomenda a Lei Maria da Penha. Entre esses casos, está, por exemplo, fazer valer a chamada competência híbrida das varas especializadas em violência. Apesar de estar previsto em lei que essas varas possam agir tanto na área penal como também na cível, isso não acontece na prática, o que obriga a mulher a buscar várias vezes a Justiça para conseguir não só acesso à Medida Protetiva, mas também ao divórcio, aos alimentos, à regularização de guarda e visitas, entre outros temas relativos ao Direito de Família. 
Multa
As constatações da pesquisas não se referem a todo o Poder Judiciário, mas, por poucas que sejam, servem de alerta para a boa aplicação das leis de proteção aos direitos da mulher. Outro ponto divergente das leis brasileiras foi detectado em um juizado, onde se estabeleceram multas para mulheres vítimas que não compareciam às audiências. Os valores estipulados chegavam a um salário mínimo. O que foi considerado penalização da própria vítima pelas magistradas que assistiram à exposição  Outra falha constatada na pesquisa foi o tratamento não humanizado e pouco compreensível com os dramas das vítimas.
“Quando a mulher chega ao sistema de Justiça, ela já passou por muita coisa. E, às vezes, aquele ponto específico que a trouxe ali não tem tanta relevância. Mas, sim, o histórico de abusos e crimes que ela aguentou. Infelizmente, encontramos várias mulheres que disseram não conseguir sequer contar suas histórias. Como se houvesse pressa e muita impaciência das autoridades”, disse a pesquisadora Luzeni de Aquino, do IPEA.  
Para a presidente do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), Luciana Lopes Rocha, a pesquisa, apesar de seu estágio ainda preliminar, já revela a importância da atualização do Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no estabelecimento de procedimentos básicos comuns. A capacitação dos agentes públicos nessa área também é considerada ponto fundamental para que a aplicação da Lei Maria da Penha avance no Judiciário.
“Se não houver formação especializada para todos, não será possível fazer política pública com atuação integrada. Do juiz, ao promotor, passando pelo advogado, e o policial, temos de capacitar a todos com esse foco”, afirmou a juíza Luciana Lopes, titular da vara de violência doméstica contra a mulher de Taguatinga (DF) e coordenadora do Núcleo Judiciário da Mulher do Distrito Federal.
Apesar das queixas relativas à falta de atenção, de amparo, de resposta efetiva do Estado e da demora da Justiça em agir, boa parte das entrevistadas enfatizaram a necessidade de as mulheres recorrerem quando se sentirem agredidas. “Mesmo que demore, pelo menos eles (os agressores) tomam um susto. Alguma coisa muda”, disse uma entrevistada pela equipe do IPEA. O prazo para a finalização da pesquisa do IPEA em parceria com o CNJ é março de 2019. 
Portal
Além dos dados preliminares da pesquisa do IPEA, a reunião também serviu para que o DPJ/CNJ apresentasse às juízas e pesquisadoras presentes à reunião o Portal de Monitoramento da Política de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.  A ferramenta focaliza os processos de violência doméstica e familiar por Estado, trazendo dados específicos de cada comarca, como o número atualizado do estoque de processos judiciais e a taxa de congestionamento dessas unidades.
Para acessar o Portal, basta entrar no site do CNJ, na área de Informações e Serviços, item Violência contra a Mulher. O acompanhamento de como vem sendo feito o enfrentamento à violência contra a mulher na Justiça está previsto na Portaria 15, do CNJ, que implantou essa política nacionalmente no Judiciário. 
Regina BandeiraAgência CNJ de Notícias