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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Secretaria do Executivo não tem atribuição para indicar membro do MP para compor Comissão Sobre Mortos e Desaparecidos, decide CSMPF

Quarta, 7 de agosto de 2019
De acordo com o Conselho Superior do Ministério Público Federal, indicação de membro para integrar a Comissão deve ser feita pela própria instituição
Por maioria de votos, o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CMSPF) considerou que a indicação de membro do Ministério Público Federal (MPF) para integrar a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) deve ser feita pela própria instituição. A decisão foi tomada após apresentação de voto-vista, neste sentido, pelo conselheiro Nicolao Dino. O subprocurador-geral da República argumentou que, conforme o artigo 49, XV da Lei Complementar 75/93, cabe ao chefe da instituição, ouvido o Conselho Superior, a prerrogativa de fazer as indicações. Ou seja, segundo o texto, é atribuição do procurador-geral da República designar membro do MPF para “funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição seja legalmente prevista, ouvido o Conselho Superior”.
A forma de como deve ser procedida a solicitação de nome para formalização do Decreto presidencial de nomeação foi deliberada nesta terça-feira (6) durante a 6ª Sessão Ordinária de 2019. O tema foi levado ao colegiado após convite apresentado pela Secretaria de Proteção Global do Ministério da Família e Direitos Humanos ao procurador da República Aílton Benedito, lotado no MPF em Goiás. Os conselheiros entenderam também que o cargo ocupado atualmente pelo procurador da República Ivan Marx não está vago. O mérito da indicação não foi apreciado. Ao todo, cinco conselheiros concordaram com os argumentos apresentados no voto de Nicolao Dino. Foram eles: o próprio Nicolao Dino, Luciano Mariz Maia, Luiza Cistina Frischeisen, Raquel Dodge, Nívio de Freitas e Ela Weicko. A análise do convite havia sido iniciada no mês de junho, mas foi suspensa após pedido de vista.