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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Agrotóxico foi usado “como agente laranja” em comunidades indígenas, diz procurador

Segunda, 26 de agosto de 2019


Do site
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Em entrevista, membro do MPF explica que Justiça livrou fazendeiro e empresa que pulverizaram pesticida sobre índios Guyra Kambi’y no MS, apesar de um vídeo comprovar o ataque
Pedro Grigori | Agência Pública/Repórter Brasil
26 de agosto de 2019
No sexto dia do ano de 2015, a comunidade indígena de Guyra Kambi’y, na região de Dourados, no Mato Grosso do Sul, amanheceu com o barulho de um avião agrícola que voava baixo pelo céu. “Olha o veneno, tá passando até em cima de nós agora”, diz uma indígena em vídeo gravado no momento da pulverização. A comunidade, de cerca de 150 pessoas, fica ao lado de uma lavoura de soja, separada apenas por uma estrada de terra com menos de 15 metros de largura.
“Olha lá as criançadas”, repete a mulher diversas vezes. No fundo, crianças brincam sem entender o risco que corriam. Horas depois, elas e os adultos da comunidade apresentaram dores de cabeça e garganta, diarreia, febre e irritação na pele e nos olhos. O Ministério Público Federal (MPF) do Mato Grosso do Sul ajuizou uma ação por danos morais coletivos pela pulverização de agrotóxico no valor de R$ 286.582,00 contra o piloto, o proprietário rural da lavoura em frente a comunidade indígena e a empresa de aviação agrícola.
Quatro anos e meio depois, a 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados considerou improcedente a acusação. “Há atividades que não podem ser suprimidas sem grave prejuízo à coletividade. O próprio combate à dengue, por exemplo, exige, muitas vezes, aplicação por pulverização de inseticida pelas ruas da cidade, para matar o mosquito”, declarou o juiz.
O procurador do caso, Marco Antônio Delfino de Almeida, atua em diversas ações de defesa de comunidades indígena em Dourados. Em entrevista à Agência Pública e a Repórter Brasil, ele relata episódios na região onde agrotóxicos são utilizados como armas químicas. “É uma espécie de terrorismo. Uma agressão química, uma versão moderna do agente laranja, utilizado na Guerra do Vietña”, diz. Indígenas da comunidade alegam que há aplicações de nas mesmas circunstâncias desde 2013, tanto de avião quanto de trator.
Porém, para o magistrado que julgou o processo, uma única aplicação de agrotóxico sobre a aldeia indígena não é considerada irregularidade. Para causar dano à saúde, a aplicação de agrotóxico “deveria ser de forma não ocasional nem intermitente”.
A indenização seria revertida para programas de saúde e de educação na região da comunidade indígena, além do acompanhamento da saúde e monitoramento mensal da qualidade do solo e da água utilizada pelos Guyra Kambi’y, durante 10 anos.
O Ministério Público vai recorrer da decisão.
Ascom MPFMS
O procurador Marco Antônio Delfino de Almeida relata casos em que agrotóxicos foram usados como armas químicas
Para o procurador, há uma semelhança entre o caso recente que fez o Paraguai ser condenado pelo Comité dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.
Em meados de agosto, o Paraguai foi o primeiro país a ser culpabilizado por violação de direitos humanos com conotações ambientais pelo uso massivo de agrotóxicos. Em 2011, o agricultor Rubén Portillo morreu por conta de excesso de uso de químicos em uma área rodeada por fazendas de soja, a maioria de brasileiros, a apenas 250km de Dourados. A ONU pede que o país puna os responsáveis e auxilie as demais vítimas de intoxicação.
Leia a entrevista:
Como se iniciou o processo de ação civil da comunidade indígena de Guyra Kambi’y?
Foi um processo iniciado pela própria comunidade mediante gravação de celular. A comunidade gravou a pulverização, e depois disso fizemos uma perícia criminal que constatou que efetivamente a plantação sofria efeitos de pulverização aérea.
E o processo já foi iniciado na época?
Não. Demorou um tempo para darmos início à ação. Praticamente três anos, porque aquilo era novo para a gente. É uma situação muito específica, e teve uma curva de aprendizagem para que pudéssemos entender e tipificar isso da melhor forma. Logo após darmos início a primeira ação por um caso como esses aqui em Dourados, por volta de 2017, já fizemos várias outras ações no mesmo sentido. Depois que conseguimos entender o modus operandi, as falhas, e o processo, nós já iniciamos várias ações no mesmo período. Pedimos a multa (no valor de R$ 286.582,00), com o objetivo de fazer o monitoramento que o Estado não faz.

O juiz entendeu que a ação é improcedente. Como vocês vêem essa decisão? Entrarão com recurso?
O ônus da prova repousa na parte mais fraca, que são os indígenas. Esse caso é muito parecido com a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU contra o Paraguai, que se baseia justamente em uma ausência de resposta internamente do governo paraguaio. O que o Paraguai disse na época do processo [às vítimas]? “Vocês poderiam ter proposto tais e tais ações. Vocês não conseguiram provar a contaminação”, e é semelhante com o que ocorreu aqui. A ONU diz que são pessoas vulneráveis, e você está fazendo uma dupla discriminação ao falar que eles não procuraram um posto de saúde. Entraremos sim com recurso.
A decisão diz que serviços de saúde da área não receberam indígenas com os sintomas descritos.
Sim, um dos argumentos é o de que não houve atendimento público. É uma comunidade que não tem acesso ao transporte público, e eles não têm veículos particulares de transporte. O posto médico mais próximo fica a quatro quilômetros de distância. Imagina a seguinte situação, você passando mal, vomitando, com a pele e olhos irritadas. Você andaria quatro quilômetros? O Estado é quem deveria ficar envergonhado de ter permitido que uma população fosse contaminada e depois não ter dado condições para que essa população seja atendida. É uma falha gravíssima do Estado, que se tornou uma tentativa de culpabilizar a vítima.
Da mesma forma que houve no caso paraguaio, você coloca todo peso da prova, não no Estado, não no agressor, mas na vítima. E em matéria ambiental, o ônus da prova é sempre do poluidor.
E quais foram as consequências que a comunidade indígena de Guyra Kambi’y sofreu após o contato com os agrotóxicos?
Os sintomas clássicos de exposição a agrotóxicos, como irritação na pele e nos olhos, tontura, ânsia de vômito.
Qual agrotóxico foi utilizado na pulverização dos Guyra Kambi’y?
Nós não conseguimos identificar. Os problemas relacionados aos agrotóxico no Brasil têm três pilares. Temos uma estrutura deficiente de laboratórios, para fazer tanto a análise de ocorrências como essa, quanto o monitoramento de resíduos em água e em alimento. Recentemente conseguimos uma condenação da União, para que ela implantasse um laboratório em Mato Grosso do Sul. Conseguimos também, com recursos próprios, que um laboratório público da Embrapa começasse a fazer análise de água. Mas, na época, em 2015, a gente não tinha essa estrutura, que acabou fazendo com que houvesse essa deficiência no processo.
E quais são os outros dois pilares?
O primeiro pilar é você ter uma fast track da liberação de agrotóxicos, como está tendo agora. O outro é ter uma fiscalização incompatível com essa fast track . O corpo de fiscalização é extremamente deficiente. A mesma legislação que define os parâmetros para a liberação de agrotóxicos estabelece também os parâmetros de fiscalização, tanto nos fabricantes, quanto nos aplicadores. O Paraquat, um herbicida proibido que está fase de descontinuidade (saindo do mercado), tem como uma das condições de uso que a aplicação ocorra apenas em trator de cabine fechada. Quem está fiscalizando se os produtores rurais que utilizam o Paraquat fazem a aplicação em um trator de cabine fechada? A fiscalização já era deficiente nos governos anteriores, e nesse governo, onde a fiscalização é associada à perseguição, está muito pior.
Quem é o responsável por fazer a fiscalização dos aplicadores e da indústria?
A fiscalização é conjunta. O Ibama pode – e as agências estaduais, o Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul) e o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) têm esse dever de fiscalizar também.
Na decisão desse caso, o magistrado aceitou a afirmação dos acusados, de que a pulverização aérea foi de adubos e não de agrotóxico. É um problema de fiscalização também?
Na pulverização aérea, você tem que fazer preenchimentos antes da aplicação, e os relatórios são auto declaratórios. Por exemplo, está lá, “o que você pulverizou?”, e ele coloca adubo foliar, como foi nesse caso. O cara diz que só usa o avião para pulverizar adubo foliar! Quando sabemos que ele está aplicando é agrotóxico. Não é possível que fosse aplicação de adubo foliar, tecnicamente é inconcebível que se aplique adubo foliar naquela época. Além disso, há um desconhecimento da própria legislação. O avião não pode, carregado, sobrevoar áreas povoadas. O avião chegava, passava em cima da comunidade, e voltava, ia sobrevoava, voltava. Claramente, o objetivo era de intimidar, de fazer uma espécie de terrorismo, de uma agressão química. Uma versão moderna do agente laranja usada na Guerra do Vietnã. O objetivo é expulsar, é agredir.
E há outras ações no Ministério Público por casos semelhantes a esse na região?
Na verdade a utilização dos agrotóxicos como armas químicas sempre ocorreu, mas demorou muito para conseguirmos ter uma posição. Mas me recordo de dois casos antigos, assim que comecei a atuar na região, onde acabamos não atuando de forma adequada. Um deles foi em 2012, quando flagramos um funcionário aplicando agrotóxico a apenas 30 centímetros da comunidade indígena Laranjeira Ñanderu. As lonas da comunidades estavam encostadas na cerca da propriedade, e ele fez questão de ir até a cerca. Isso mostra um sentimento total de desumanidade. Se fosse gado, eu tenho certeza que ele teria colocado uma distância maior na hora de pulverização, porque eles se importam.
E isso gerou uma ação?
Naquela época isso foi tão surpreendente que acabamos não sabendo nem como atuar. Em um outro caso, já um pouco mais recente, o acusado durante a audiência falou que passou com o avião por cima da comunidade. Ele disse “passei na minha lavoura, eles é que estavam no lugar errado”. A pessoa tinha total ciência de que pulverizou seres humanos. Eu me lembro, que nesse caso, essa pessoa acabou absolvida devido a um relatório do Mapa, que apontava que não teria indícios de contaminação. Mas na verdade, em casos assim, não é necessário indícios de contaminação. A partir do momento em que a pessoa passa por cima de uma comunidade é crime.
Hoje, temos uma abordagem que a legislação estabelece. Toda e qualquer falha administrativa no processo é caracterizada como crime. A pessoa pulverizou fora das especificações legais, é crime.
No geral, como esses processos de pulverização de agrotóxicos costumam terminar?
A Justiça acaba sendo lenta. Um processo que envolve agrotóxico é mais complicado, depende de todo um estudo, uma legislação muito específica, acaba tendo um trâmite que é absolutamente moroso. No Brasil, o poder econômico das vítimas sempre acarreta notórias diferenças. Toda vez que tem processos onde há um poderio econômico envolvido, tem lentidão.
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