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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 27 de agosto de 2019

MPF abre investigação no Pará sobre contratação de sistema privado para monitorar o desmatamento Imprimir; Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) mantém serviço similar e cientificamente reconhecido

Terça, 28 de agosto de 2019
Do MPF
Ibama deve explicar porque abriu licitação para contratar um serviço que já existe no Inpe
Texto Investigação e marca do Ministério Público Federal sobre fundo escuro.
Arte: Ascom MPF/PA

O Ministério Público Federal (MPF) abriu uma investigação no Pará sobre a intenção anunciada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) de contratar um sistema de monitoramento de alta resolução espacial, para geração de alertas diários de desmatamento, sendo que o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) mantém serviço similar e cientificamente reconhecido.

A investigação pretende identificar os motivos que levaram ao abandono das ferramentas já disponíveis, que são gratuitas e mundialmente respeitadas, mas também quer saber se não existe violação ao caráter competitivo da licitação, já que o jornal Estado de São Paulo publicou notícia que mostra que uma empresa norte-americana tem uma ferramenta similar à solicitada pelo edital, que já estaria em testes gratuitos pelo governo brasileiro. Se a notícia do jornal for confirmada, diz o documento que deu início à investigação, isso pode acarretar em vantagem competitiva para a empresa dos Estados Unidos, o que não é permitido pela lei de licitações.
O Ibama divulgou em sua página na internet um edital de chamamento público (nº 01/2019) que tem como objeto “a prospecção de empresas especializadas no fornecimento de serviços de monitoramento contínuo utilizando-se do imageamento diário por imagens orbitais (…) de alta resolução espacial para geração de alertas diários de indícios de desmatamento”. A justificativa do edital é a “busca, por parte do Ibama, de uma solução viável e operacional para atuação mais eficiente, eficaz, efetiva e com maior celeridade na gestão das ações de fiscalização ambiental no combate ao desmatamento ilegal e exploração florestal seletiva ilegal na região Amazônica”.
O procurador da República Ubiratan Cazetta, para quem o caso foi distribuído, aponta com estranheza a omissão, no edital do Ibama, de qualquer explicação para informar os motivos pelos quais os serviços atualmente utilizados, fornecidos pelo Inpe, especialmente o Deter, “se tornariam imprestáveis ou não poderiam ser objeto de nova definição de escopo, com imagens mais detalhadas”. Chama atenção também o prazo exíguo do edital, de apenas oito dias úteis – a contar de 21 de agosto de 2019.
O MPF enviou ofícios ao Ibama e ao Inpe no último dia 23 de agosto e cada órgão tem até 30 de agosto para responder aos questionamentos. Do presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim, o inquérito quer saber: quais motivos levaram ao abandono ou substituição do sistema atual de monitoramento contínuo, prestado pelo Inpe; se foi analisada a possibilidade de que o serviço que se pretende contratar fosse prestado pelo próprio Inpe; se foi solicitada ao Inpe a adequação dos serviços atuais aos parâmetros descritos no edital de Chamamento Público; se os produtos que se pretende obter estão disponíveis no mercado e quais empresas os oferecem; e por fim, se é correta a informação de que o Ibama estaria testando, de forma gratuita, o serviço denominado "Planet", de origem norte-americana, representado no Brasil, com exclusividade, pela empresa Santiago & Cintra.
Ao novo diretor do Inpe – recém-nomeado após a demissão, pelo governo federal, de Ricardo Galvão – Darcton Policarpo Damião, o MPF fez as seguintes perguntas: se o Inpe foi consultado ou informado sobre quais os motivos que, na definição do escopo do Chamamento Público 01/2019, levaram ao abandono ou substituição do sistema atual de monitoramento contínuo; se o Inpe foi consultado sobre a possibilidade de prestar ao Ibama o serviço que se pretende contratar; se o Ibama solicitou adequação dos serviços atuais aos parâmetros descritos no edital; e se o Inpe teria a capacidade técnica e operacional de fornecer os mesmos produtos descritos pelo Ibama.