Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 8 de março de 2021

Covid-19: PGR pede que Supremo module decisão sobre aposentadoria especial em relação a profissionais de saúde

Segunda, 8 de março de 2021
Para Augusto Aras, inexistência da modulação poderá provocar pedidos de demissão de profissionais que atuam no combate à pandemia

Do MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, quer impedir que profissionais de saúde, essenciais ao controle da epidemia de covid-19, sejam obrigados a optar entre o recebimento do benefício previdenciário da aposentadoria especial ou o exercício da atividade. A situação ocorre em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou incompatível a o recebimento simultâneo do benefício previdenciário da aposentadoria especial e do salário na atividade que gerou a sua concessão. Nesse contexto, Augusto Aras opôs embargos de declaração (recurso) para que o STF module a decisão em relação aos profissionais de saúde enquanto durar a situação de emergência sanitária provocada pela pandemia do coronavírus.

No recurso, Augusto Aras pede a concessão de liminar para que os efeitos do acórdão, objeto do recurso, sejam suspensos em relação aos profissionais de saúde, até a apreciação, pelo Plenário da Corte, do pedido de modulação feito pelo PGR. Segundo ele, "há risco de dano grave ou de difícil reparação ao interesse público no quadro atual, notadamente à saúde coletiva, pelo que a situação atual tende a piorar caso se aguarde a manifestação do Colegiado para suspender os efeitos da manifestação embargada no ponto referido, em relação aos profissionais mencionados".

Para o procurador-geral, há a necessidade de se fazer a distinção e a modulação dos efeitos em relação aos profissionais de saúde – essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública – que estejam trabalhando diretamente no combate à epidemia do novo coronavírus ou colaborando com serviços de atendimento de pacientes com a doença em hospitais ou instituições congêneres, públicos ou particulares. Aras sugere que a modulação atinja os profissionais das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e outras envolvidas no atendimento de pacientes com covid-19; e englobe, além da linha de frente, outros colaboradores desses serviços, que, ao assumirem outras áreas, possibilitam melhor gestão dos recursos humanos e ampliação dos atendimentos.

Segundo o PGR, a inexistência dessa modulação "poderá provocar pedidos de demissão em massa desses profissionais da saúde que continuaram em atividade no combate à epidemia, a despeito de serem beneficiários da aposentadoria especial, diante da possibilidade de cessar o pagamento de sua aposentadoria e da devolução dos valores recebidos". Caso não seja realizada a modulação, o procurador-geral alerta que a redução do número de profissionais de saúde, considerados essenciais ao combate da epidemia, é iminente, e a substituição deles em curto espaço de tempo é difícil, podendo agravar a situação em diversas localidades.

De acordo com o procurador-geral, levantamento preliminar realizado no sistema do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), aponta a existência de aproximadamente 22 mil profissionais aposentados especiais que permanecem na ativa, dos quais em torno de 5 mil estão vinculados a alguma unidade de atendimento à saúde. Aras destaca que, mesmo que os dados estejam incompletos, "a amostragem é capaz de apontar o risco de perdas substanciais de força de trabalho em um momento especialmente delicado da epidemia".