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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 10 de novembro de 2021

MPF pede suspensão de concurso para eleger nova logomarca para a Fundação Palmares

 Quarta, 10 de novembro de 2021

Motivação da troca seria porque a atual tem inspiração em elementos culturais de origem religiosa africana

O Ministério Público Federal (MPF) foi ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nessa segunda-feira (8), para suspender o concurso que pretende definir nova logomarca e novo logotipo para a Fundação Cultural Palmares. A ação pede a suspensão imediata do certame – com o objetivo de evitar danos maiores – e requer que, posteriormente, a seleção seja anulada. O TRF-1 foi acionado após o pedido liminar para interromper o concurso ser indeferido na última sexta-feira, 5. 

A atuação do MPF teve início após ser verificada que a abertura do concurso para escolher novos logotipo e logomarca para a Fundação foi justificada porque a identidade atual faz alusão a elementos simbólicos de religiões africanas. O órgão documentou o argumento no projeto básico do certame. Além disso, segundo a lei que instituiu a FCP, tal mudança só poderia ser autorizada pelo Conselho Curador da entidade. No entanto, foi o presidente da Fundação quem o fez. O Conselho está sem seus representantes desde 2018.

A ação sustenta que o concurso é marcado por ilegalidades desde o seu nascimento. O documento aponta para a incompetência do presidente da Fundação em tomar tamanha decisão sozinho, alterando uma marca estabelecida desde a criação do órgão “A identidade é relevante elemento de caracterização institucional e que, por isso, não pode ser modificada de uma hora pra outra, pela iniciativa de um pequeno grupo, de diversidade e tamanho consideravelmente menores que o Conselho Curador.”

O procurador Felipe Fritz Braga destaca ainda desvio de finalidade na mudança. É que a Constituição Federal prevê que o Estado deve proteger o patrimônio cultural brasileiro, incluindo aí as manifestações das culturas afro-brasileiras. Tal preservação de raízes históricas na formação do povo nada tem a ver com a laicidade estatal argumentada no documento que instituiu o concurso. Faz parte da missão institucional da FCP preservar os valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade nacional. 

Nesse esteio, o agravo destaca ainda que o desvio de finalidade é respaldado por manifestações públicas do presidente da instituição no Twitter. São citadas postagens como “Afromimizentos!”; “Nada de raízes africanas!”; “Quem tem raízes africanas é árvore!”. Para o MPF, a criação de novos símbolos pode ocultar a intenção do agente em marcar a sua própria gestão, o que violaria o princípio da impessoalidade. 

Por fim, o recurso alerta que a convalidação do concurso por eventual aprovação pelo Conselho Curador seria inviável, já que a motivação expressa no edital de abertura do projeto contraria as previsões legais sobre a atuação da FCP. O MPF sustenta que excluir ideias que façam alusão a religiões afro-brasileiras em razão da laicidade do Estado é ilegal e inconstitucional. 

O agravo pede a apreciação da liminar com urgência já que o resultado final do concurso está previsto para 26 de novembro, podendo importar em prejuízo financeiro ao Estado, que teria que pagar o prêmio ao vencedor da nova proposta.

Em caso de descumprimento de ordem judicial, o MPF solicita que seja imposta multa diária.

O processo tramita sob o número 1040268-79.2021.4.01.0000

Íntegra inicial

Íntegra decisão indeferimento liminar

Íntegra Recurso