Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 27 de março de 2024

ENSINO PÚBLICO —TCDF cobra da Secretaria de Educação "gestão efetiva" da carência de servidores

Quarta, 27 de março de 2024
Monitoramento do TCDF aponta que SEE-DF não tem cumprido determinação de incluir todas as licenças e afastamentos no Sigep - Gabriel Jabur/Agência Brasília.

Tribunal questionou contratação temporária de profissionais para suprir afastamentos, mas Sinpro-DF defende a medida

Redação
Brasil de Fato | Brasília (DF) | 27 de março de 2024 às 16h43

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) notificou a Secretaria de Educação do DF (SEE/DF) sobre falhas na oferta de professores e orientadores educacionais na rede pública de ensino. Segundo o órgão, o número de profissionais não é suficiente para atender às necessidades pedagógicas e ao que é estipulado em lei. A Corte cobrou uma “gestão efetiva da carência de servidores”.

O TCDF também apontou a necessidade de melhorias para garantir mais transparência e padronização. De acordo com o monitoramento realizado recentemente pelo Tribunal, a SEE/DF não tem cumprido integralmente uma determinação da Corte de 2022 para que todas as ausências sejam incluídas no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (Sigep). O TCDF identificou quantitativo considerável de licenças e afastamentos sem registro no Sigep, especialmente nos casos de ausências inferiores a cinco dias.

Geralmente, os registros de afastamento só têm sido feitos em prazo suficiente para substituição por professor temporário. Mas esse prazo não é padronizado entre as diversas escolas da rede pública. Enquanto algumas unidades solicitam professor substituto para os afastamentos de apenas um dia, outras escolas fazem esse pedido somente para períodos superiores a 30 dias.

Além disso, 46% dos gestores não divulgam para a comunidade escolar as informações quanto aos profissionais afastados e previsão de retorno. Outra falha na publicidade, apontada por 73% dos gestores, é a ausência de regulamentação sobre o local e a forma de divulgação dessas informações.

No mês passado, o órgão determinou que a Secretaria de Educação estabeleça sistemática padronizada para divulgação contínua à comunidade escolar de informações como carga horária de cada professor, afastamentos e previsão de retorno desses profissionais

Falha na oferta de professores e orientadores

O Tribunal também questionou a convocação de professores de contrato temporário para suprir o tempo de afastamento de outros educadores. Segundo o órgão, a maioria das escolas descumpre a legislação – Portaria nº 1.245/2023-SEE – que afirma que a convocação de professor temporário só deve ser feita quando for inviável a substituição por outro educador concursado da mesma escola que tenha carga horária não preenchida.

Segundo os dados do monitoramento do TCDF, 89% dos gestores nunca (73%) ou raramente (16%) utilizam essa carga horária residual para as substituições de até cinco dias. Já nas ausências entre 6 e 15 dias é adotada a substituição por professor temporário em 79% dos casos.

Sinpro-DF defende contratos temporários para substituir profissionais afastados na rede pública de ensino / Álvaro Henrique / SEE-DF

A diretora do Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF), Márcia Gilda, explicou, no entanto, que os professores que não completam a carga horária dentro do componente curricular em que atuam têm a carga complementada por "projetos diversificados".

“Então, a gente não tem na rede esses profissionais que poderiam estar atuando em substituição de outros profissionais. Substituir vagas temporárias é a função dos profissionais em regime de contratação temporária. Essa é a nossa defesa”, afirmou ao Brasil de Fato DF.


Em relação aos orientadores educacionais, o TCDF informou que 70,84% das escolas têm quantidade de profissionais em conformidade com a legislação. De acordo com a Portaria nº 1273/2023 da SEE-DF, as unidades de ensino com até 680 alunos matriculados devem ter um orientador educacional, aquelas com 681 a 1.360 estudantes precisam ter no mínimo dois orientadores e a partir de 1.361 matriculados as escolas devem contar com três orientadores.

Segundo o Tribunal, existem 100 escolas com quantidade insuficiente de orientadores no DF, enquanto 80 escolas têm “profissionais em excesso”. A Corte cobrou a “regularização da distribuição” desses orientadores, por meio da realocação dos “excedentes” para as escolas que estão com falta desses profissionais.

O Sinpro-DF, no entanto, questionou as informações do TCDF, “Nós não temos conhecimento de nenhuma unidade escolar com excesso de professores, pedagogos, orientadores educacionais. A gente tem uma portaria que regimenta a distribuição desses profissionais nas escolas. Inclusive falta orientação educacional na rede pública de ensino, acumulando e causando um grande adoecimento desse segmento da carreira magistério, que principalmente num período pós-pandêmico tem sido demandada de forma massiva”, afirmou a diretora Márcia Gilda.


Edição: Márcia Silva