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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 26 de março de 2024

MPF consegue suspensão de decisão que negou salvo conduto a importação de sementes de maconha para uso terapêutico

Terça, 26 de março de 2024

Vice-presidência do TRF3 aceitou recurso especial contra decisão que divergia da jurisprudência do STJ e dificultava acesso a tratamento

Arte: Comunicação MPF
Do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu suspender uma das decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que negava habeas corpus preventivo à importação de sementes de cannabis sativa (maconha) para produção artesanal de óleo extraído da planta, com objetivo de tratamento terapêutico.

A vice-presidência do TRF3 acatou recurso do MPF para suspender um dos acórdãos da 11ª Turma do TRF3, até que o caso seja julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em fevereiro, o órgão ministerial recorreu ao STJ para reformar três decisões do TRF3, apontando que os acórdãos contrariam jurisprudência do STJ sobre o tema, o que gera insegurança jurídica. Em relação aos outros dois recursos apresentados pelo MPF, um foi recebido e o outro ainda aguarda o julgamento dos embargos pelo TRF3.

"A decisão implica num claro retrocesso institucional, (...) expondo cidadãos que recorrem ao Poder Judiciário para tratamento de saúde, dentro da sua esfera privada da autodeterminação, aos riscos da eventual repressão criminal ou, quando menos, tendo dificultado sobremaneira o acesso jurisdicional”, argumenta o procurador regional da República Pedro Barbosa Pereira Neto.

Habeas corpus preventivos – Os recursos do MPF se referem a três habeas corpus movidos por pacientes com diferentes enfermidades, que fazem uso de óleo extraído de cannabis para o tratamento de suas doenças, após tratamentos convencionais não darem resultado. Todos têm laudos relatando seus casos, demonstrando inclusive os efeitos benéficos dos óleos prescritos ou extraídos da planta.

Os pedidos também apresentaram receitas médicas prescrevendo óleo à base de cannabis e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação do medicamento. Nos três casos, os pacientes buscam afastar eventuais repercussões criminais que a importação de sementes e o cultivo das plantas possam produzir contra eles.

O TRF3 negou a concessão dos habeas corpus, embora a jurisprudência do STJ, firmada para casos idênticos, seja a da expedição do salvo conduto. O fundamento da decisão do TRF3 é a dúvida sobre se o óleo feito artesanalmente teria a mesma eficácia da substância obtida em laboratórios. No entanto, a própria jurisprudência do STJ enfrentou a questão, decidindo que se trata de um risco assumido pelos próprios pacientes, dentro da autonomia de cada um para escolher seu próprio tratamento, o que afasta a abordagem criminal da questão.

Fundamentação – Ao levar os casos à Corte Superior, o procurador regional Pedro Barbosa reafirma que a jurisprudência tem grande importância para a orientação das pessoas e da sociedade em geral. Nos recursos, o membro do MPF ressalta que, além de deixar de aplicar entendimento já pacificado pelo STJ, os acórdãos do TRF3 dificultam o acesso dos pacientes ao tratamento de saúde indicado.

O MPF pediu a concessão dos habeas corpus, dando aos pacientes o salvo conduto para que possam importar sementes da cannabis e cultivar a planta, com o objetivo de produzir óleo para seus tratamentos de saúde, conforme os laudos e prescrições médicas apresentados.

Recurso nº 5003510-29.2023.4.03.6104

Recurso nº 5006530-88.2023.4.03.6181