Segunda, 13 de maio de 2013
O juiz da 8ª Vara Cível de Brasília condenou a loja Casas
Bahia ao pagamento de R$ 1.000,00, a título de reparação pelos danos
morais, à cliente analfabeta e aposentada por invalidez, que firmou
contrato com loja para comprar uma geladeira não tendo condições de ler e
compreender o contrato. O juiz também declarou nulos os contatos de
oferta de cartões de crédito e contrato de seguro, com a devolução da
geladeira pela cliente, condenou a loja a promover a devolução dos
valores pagos e condenou a loja e o Banco Bradesco a devolver o cobrado a
título de contraprestação pelo seguro e taxas de manutenção dos
cartões.
Fonte: TJDF
A autora relatou que é analfabeta e aposentada por
invalidez. Informou que compareceu à loja das Casas Bahia em Ceilândia
com o intuito de adquirir uma geladeira, no valor de R$ 799,00, a ser
paga em vinte prestações de R$ 71,78, mediante o envio de boleto
bancário a sua residência, nos mesmos moldes de aquisição anterior
efetivada nas Casas Bahia. Aduziu que ao comparecer à Agência dos
Correios para retirar o boleto para pagamento, foi informada que lhe
teriam sido enviados dois cartões de crédito, das bandeiras Visa e
Mastercard, emitidos pelo Banco Bradesco e que deveria efetuar o
pagamento das faturas dos cartões para saldar seu débito. Inferiu ainda
que fora incluída na compra um seguro de vida, cuja contratação não
teria sido informada à autora. Mencionou que conseguiu efetuar o
pagamento das faturas dos cartões no período de agosto de 2009 a agosto
de 2010, no valor total de aproximadamente R$ 848,76, mas, no entanto,
tinha, nesse mês, uma dívida de mais de mil reais a saldar para fins de
quitação.
O juiz deferiu a gratuidade de Justiça e o pleito de urgência.
O
Bradesco alegou falta de interesse de agir e requereu a improcedência
dos pleitos autorais, pois o contrato teria sido firmado por livre e
espontânea vontade, não havendo, na espécie, dano a ser reparado. A loja
Casas Bahia alegou ilegitimidade passiva e requereu a improcedência dos
pleitos autorais, dado a inexistência de ato ilícito no caso.
O
juiz decidiu que “ à evidência, vê-se que os documentos juntados
comprovam que a autora é uma senhora aposentada por invalidez e
analfabeta, hipótese reforçada pelo desenho de assinatura no contrato de
seguro que teria firmado. Essas características demonstram que a Casas
Bahia, no afã de efetuar mais uma venda em seu estabelecimento
comercial, vendeu a idéia de carnês para pagamento quando na verdade
estava obrigando o consumidor a firmar contratos de cartão de crédito e
seguro de vida, faltando com o dever de informação inerente às relações
de consumo, ainda mais quando a hipossuficiência do consumidor se mostra
qualificada, como ocorreu no presente caso. Deve se ressaltar que é de
conhecimento público que algumas lojas de varejo têm utilizado a prática
de emissão de carnês para pagamento, hipótese em que toda a contratação
e eventuais juros pelo inadimplemento ficam previamente determinados no
momento da contratação, dado que o carnê já apresenta um valor fixo de
prestação, pois já teria efetivado uma compra nas Casas Bahia
utilizando desse modus operandi. Desse modo, entendo que toda a
tratativa referente aos cartões de crédito e seguro se mostrou viciada,
haja vista que a consumidora não tinha conhecimento de que estaria
firmando contrato para a oferta de dois cartões de crédito e seguro ao
adquirir a geladeira, sendo certo que uma pessoa analfabeta não tem
condições de ler e compreender não só o contrato relativo aos cartões,
mas também o atinente ao seguro, cujas características de venda casada
são evidentes, reforçando a abusividade da atuação dos fornecedores.