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(Millôr Fernandes)

sábado, 18 de agosto de 2012

MPF/CE: Caixa não pode negar crédito baseada em informações com mais de 5 anos

Sábado, 18 de agosto de 2012
Do MPF
Não cabe mais recurso por parte da CEF, pois a decisão judicial transitou em julgado
 
A Caixa Econômica Federal não pode negar crédito baseada em informações com mais de 5 anos. Esse é o teor de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que transitou em julgado no dia 11 de maio de 2012. Como não cabe mais recurso, o Ministério Público Federal no Ceará já pediu esclarecimentos sobre como o banco pretende pôr em prática a decisão, inclusive informando a edição de atos normativos internos disciplinando a questão.

Qualquer consumidor já pode ser beneficiado, a qualquer tempo, com a decisão judicial. O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de validade para dados e garante ao cliente o direito de saber por que não teve o crédito aprovado. O processo sobre o caso foi encaminhado pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão Nilce Cunha Rodrigues à 8ª Vara Federal do Ceará pedindo a intimação da Caixa.

Ação - A ação civil pública ajuizada pelo MPF no Ceará foi acatada, em decisão unânime, pela Terceira Turma do TRF da 5a Região, com a determinação para que a Caixa Econômica não utilize qualquer informação negativa inserida em cadastro ou banco de dados internos há mais de cinco anos, para decidir sobre a concessão de crédito, por exemplo, o empréstimo imobiliário a seus clientes. Em 2006, o MPF obteve sentença favorável da juíza substituta da 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Elise Avesque Frota, e nesse mês, o TRF da 5ª Região manteve a decisão.

O banco também terá que apresentar aos clientes uma justificativa para a não aprovação do crédito. A decisão, válida para todo o país, deve garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos, e dá ao consumidor o direito de ter acesso a esses dados (artigo 43, §1.º).

A procuradora Regional dos Direitos do Cidadão Nilce Cunha Rodrigues ressalta que o objetivo dessa norma é impedir a aplicação de pena de caráter perpétuo - o que é proibido pela Constituição Federal -, evitando assim que o consumidor esteja eternamente vinculado a fatos antigos que desabonem sua capacidade financeira, impedindo-lhe de se reabilitar e ter acesso ao crédito. Além disso, impedir o cliente de saber por que o crédito lhe foi negado, além de infringir o CDC, fere o direito ao contraditório, pois impede o consumidor de se insurgir contra tal ato na hipótese de ele ser arbitrário e ilegal.

Após ser condenada pela Justiça Federal no Ceará, a Caixa também foi condenada pela Terceira Turma do TRF-5, mas recorreu novamente, utilizando como recurso os embargos de declaração. Ainda assim, não conseguiu reverter a sentença. Para o TRF-5, a decisão não impede a Caixa de avaliar o risco de seu negócio, avaliação que pode ser baseada em diversos aspectos como perfil, comportamento, relacionamento, renda ou até mesmo seu grau de endividamento, desde que não sejam levados em consideração registros ocorridos em período superior a cinco anos.

N.º do processo no TRF-5: 2006.81.00.019124-1 (clique aqui para acessar)