Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 20 de outubro de 2015

Manifestantes aceitam proposta do governo e esperam cronograma até sexta-feira (23/10)

Terça, 20 de outubro de 2015
Deputados distritais intermediaram o diálogo entre os servidores e o GDF
A negociação entre grevistas de 32 categorias de servidores que reivindicam direitos como o pagamento do reajuste aprovado no ano passado, salário em dia, o 13º salário para os servidores que fizeram aniversário e o tíquete alimentação, teve uma trégua na tarde desta terça-feira (20).
A reunião contou com a presença do secretário da Casa Civil do GDF, Sérgio Sampaio, o secretário de Relações Institucionais, Marcos Dantas, e o articulador político do governo, Igor Torkaski, que depois de muitas discussões com os representantes das categorias e de ouvir os distritais, resolveram propor a apresentação do cronograma de pagamento do reajuste, na próxima sexta-feira (23), até ao meio-dia.
A reunião foi longa, mas diante da proposta os manifestantes não aceitaram suspender a greve, até que analisem a proposta do governo, e que a considerem plausível diante de suas reivindicações.
A deputada Celina Leão, presidente da Casa, disse que os distritais poderão votar projetos do governo, a partir da próxima semana, desde que não tragam aumento de impostos. "A Câmara Legislativa está cumprindo o seu papel de intermediar uma negociação entre as partes e sempre demonstrou que está ao lado dos servidores", enfatizou a deputada.
Durante a reunião, Celina disse aos manifestantes que esperava que até o final das discussões encontrassem uma saída honrosa para o impasse que ocorre entre governo e servidores públicos. “Todos nós temos a certeza de que esse aumento é legal e legítimo”.
O secretário Sérgio Sampaio obteve um momento para discutir a data de apresentação da proposta com os outros membros do governo, e diante dos grevistas afirmou que não tinha a intenção de enganar os servidores com promessas que não poderia cumprir e reafirmou a falta de recursos para pagar o reajuste.
Às 21h, os manifestantes que ocuparam a sala da presidência da CLDF, deixaram o local, pacificamente.
Fonte: Assessoria de Comunicação da distrital Celina Leão, presidente da CLDF.

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

TJDFT aumenta multa por descumprimento de retorno imediato de categorias grevistas da Saúde e agentes penitenciários


Sexta, 16 de outubro de 2015
Da TJDF
A 1ª Câmara Cível do TJDFT, em decisões monocráticas do relator, decidiu aumentar a multa diária por descumprimento da ordem de imediato retorno dos servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e dos Agentes de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal às suas atividades, determinada em decisões anteriores, para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por dia, para cada sindicato, caso os servidores não voltem ao trabalho. O desembargador também determinou, no caso dos servidores da saúde, que seja enviada cópia do processo para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para apuração de eventual cometimento de delito por parte dos dirigentes sindicais, por descumprimento de ordem judicial. 

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Rollemberg: Sem lastro político, sem lastro jurídico e à beira do primeiro pedido impeachment

Quinta-feira, 15 de outubro de 2015
Talvez aposte Rodrigo Rollemberg que a Justiça irá se curvar à intransigência, arrogância e falta de senso

Por Edson Sombra com colaboradores - 15/10/2015
 
O Governo do Distrito Federal, em um arroubo de ilegalidade sem precedentes na historia de nossa cidade, deixou de cumprir as leis que concederam reajustes salariais para diversas categorias. O trágico é que o governador Rodrigo Rollemberg talvez acredite que os servidores públicos não obterão o reajuste na Justiça, porque o Poder Judiciário está impedido de conceder liminares por força do contido no artigo 2.º-B da Lei 9.494/97, que veda a concessão de qualquer espécie de vantagem pecuniária antes do trânsito em julgado da sentença...
Talvez aposte Rodrigo Rollemberg que a Justiça irá se curvar à intransigência, arrogância e falta de senso. Acontece que a Lei 9494/97, segundo juristas consultados pelo Blog, não se aplica ao caso do não-pagamento dos reajustes.
Leia a íntegra no Blog do Sombra

sábado, 10 de outubro de 2015

Não há ilegalidade na greve dos médicos, afirma o SindMédico. A greve continua

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Sábado, 10 de outubro de 2015
Do Sindmédico-DF
Apesar do noticiário divulgar que foi declarada a ilegalidade da greve na saúde pública, o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) não recebeu notificação da Justiça a esse respeito. A greve (cuja deflagração foi comunicada à Secretaria de Estado de Saúde por meio do Ofício 099/2015 protocolizado em 18 de setembro) está mantida.
Ainda em greve, realizaremos assembleia na terça-feira, dia 13, às 19h30, para tratar desta questão e de outras questões referentes à continuidade da luta por nossos direitos.
Nós, médicos, demais profissionais da saúde e servidores públicos do Distrito Federal continuaremos unidos até a vitória! 
Assista à declaração do presidente do SindMédico-DF, Gutemberg Fialho.
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GDF usou de falsa alegação para pedir declaração de ilegalidade da greve dos médicos. Secretaria de Saúde foi notificada em 18 de setembro sobre a deflagração da greve. #SindMédico

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Justiça determina que agentes penitenciários voltem imediatamente ao trabalho


Sexta, 9 de outubro de 2015
Do TJDF
O desembargador [Angelo Canducci Passareli] da 1ª Câmara Cível, relator da ação ajuizada pelo Distrito Federal - DF contra o SINDPEN/ DF – Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias, determinou o imediato retorno dos agentes penitenciários grevistas ao trabalho e julgou a greve da categoria ilegal. Na decisão liminar, o magistrado arbitrou multa-diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial e mandou que o sindicato providencie as medidas necessárias à ciência e cumprimento da decisão pelos filiados.
Na ação, com pedido de antecipação de tutela, o DF relatou que a greve foi deliberada em assembléia realizada no último dia 7/10, para começar nesta sexta-feira, 9/10. Afirmou que o movimento paredista cria situação de grave comprometimento da segurança interna dos presídios e externa com a possibilidade de fugas, afetando a segurança pública e pondo em risco a incolumidade de toda a população.
Em sede de antecipação de tutela, o DF pediu que a Justiça determine a volta dos grevistas ao trabalho, bem como autorização para cortar o ponto dos agentes que paralisarem suas atividades. Além disso, que seja determinado ao sindicato réu e aos grevistas que garantam o livre acesso de todos os servidores às unidades penitenciárias em que estejam lotados e os direitos dos presos às escoltas judiciais, a visita de familiares, ao banho de sol, etc.
Ao deferir a liminar, o desembargador esclareceu que “os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve, salvaguardado pela Constituição Federal. Essa é a regra. Contudo, a conservação do bem comum exige que certas categorias de servidores públicos sejam privadas do exercício desse direito.  Serviços públicos desenvolvidos por grupos armados: as atividades desenvolvidas pela polícia civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve [art. 142, § 3º, IV]”.
Cabe recurso.
Processo: 2015002026134-9

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Exclusivo do Blog do Sombra em vídeo: Rollemberg plantou um verdadeiro terrorismo no servidor público

Quinta, 24 de setembro de 2015
Do Blog do Sombra

Uma das principais líderes do movimento que paralisou Brasília nesta quinta-feira (24), a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues, concedeu entrevista exclusiva ao Blog do Sombra enquanto aguardava para integrar a mesa de negociações com o governo do DF. “É muito diálogo e pouca ação”, enfatizou. ...
 
Para ela, Rollemberg precisa entender melhor o que realmente servidor público está passando, seja na família ou mesmo no ambiente de trabalho. “É muito fácil ficar dentro de um gabinete, onde ele tem absolutamente tudo”, alfineta. A presidente do SindSaúde também não poupou o comodismo dos deputados distritais: “Eles também são responsáveis por isso”, sentenciou.
 

Governo Rollemberg apoiando a paralisação desta quinta? Responda se souber

Quinta, 24 de setembro de 2015
Os servidores do GDF cruzaram os braços nesta quinta (24/9) em protesto contra a suspensão do pagamento dos reajustes determinados em leis e, também, em protesto contra outras medidas de arrocho tomadas pelo governador.
Há uma forte suspeita de que até o GDF apoia o movimento dos servidores, sendo inclusive a vanguarda do movimento. É que tem quase nove meses que ele —o governo Rollemberg— está parado, de braços cruzados, não fazendo nada, em greve geral de governança.

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

PGR: exercício do direito de greve por servidores públicos é legítimo

Quarta, 2 de setembro de 2015
Do MPF
STF julgará nesta quarta-feira, 2 de setembro, RE 693.456 – com repercussão geral - que trata do tema
O direito de greve dos servidores públicos está na pauta de julgamentos desta quarta-feira, 2 de setembro, do Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário da Corte vai analisar o Recurso Extraordinário (RE 693.456) proposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). A matéria teve repercussão geral reconhecida, o que significa que o entendimento firmado durante o julgamento será aplicado em todos processos que tratam do mesmo assunto.

terça-feira, 1 de julho de 2014

Souto Maior: Abusivo é o governo! Direito ao piquete. As ilegalidades cometidas contra o direito de greve: o caso dos metroviários de São Paulo

Terça, 1º de julho de 2014
Por Jorge Luiz Souto Maior
Juiz do trabalho e professor livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Tem-se assistido nos últimos meses, em âmbito nacional, um ataque generalizado contra as greves, fundado no argumento do respeito à legalidade. Mas, o que tem havido, juridicamente falando, é a negação do direito de greve tal qual insculpido na Constituição Federal:
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

sábado, 3 de novembro de 2012

Nota de repúdio do Sinpol ao governador Agnelo

Sábado, 3 de novembro de 2012
                           Foto do site do Sinpol
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NOTA DE REPÚDIO 
O Sinpol vem a público externar grande preocupação e repúdio em relação às atitudes do Governador do Distrito Federal quando, de modo arbitrário, retira da estrutura da PCDF as vistorias de veículos de outros estados que  são transferidos para a frota do DF.
 
A qualidade dos serviços prestados pelos policiais civis nas vistorias veiculares, tem contribuído de modo sistemático para que o DF possua uma das frotas mais confiáveis no tocante à documentação e autenticidade de informações provenientes de chassi, motor e demais componentes de veículos automotores. O rigor empregado pelos policiais civis durante as vistorias, aliado aos profundos conhecimentos técnicos e científicos, praticamente anula no DF o registro de qualquer veículo popularmente conhecido como dublê ou mesmo produtos de furtos, roubos ou adulteração de documentos, chassi, câmbio e motor.
 
E, quando em meio a uma greve legal e legítima dos servidores da PCDF, o GDF utiliza de manobras para enfrentar o direito dos policiais civis, transferindo a outro órgão as vistorias de veículos oriundos de outros estados. Depreende-se que tudo não passa de vontade manifesta de sucatear uma das mais respeitadas e confiável instituição do Distrito Federal.
 
Um governo que não atende reivindicações legítimas de seus servidores, descumpre promessas e desconsidera preceitos básicos de respeito às instituições, certamente já encontrou seu rumo na história da Capital do País na contramão do Sonho Republicano de JK.
 
Senhor governador, a quem interessa uma Polícia sucateada e desprovida de meios para enfrentar crimes e desmandos sociais?
 
Sinpol/DF - Policiais civis a serviço da comunidade
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Fonte: Blog do Sombra // Sinpol

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Greve de servidores públicos: Ação Direta de Inconstitucionalidade terá rito abreviado

Segunda, 8 de outubro de 2012
Do STF
Ministro aplica rito abreviado a ADI contra Decreto 7.777/12

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto 7.777/12, sobre greve de servidores públicos. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que o objeto da ADI enviada pela CSPB (ADI 4857) é idêntico ao das ações 4828, 4830 e 4838. Sendo assim, ele determinou a aplicação do rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/99, para que a decisão seja tomada em caráter definitivo. As quatro ações terão o mérito julgado sem a apreciação do pedido de medida cautelar.

No mês de agosto, foram encaminhadas ao STF as ADIs 4828, 4830 e 4838. A primeira ação foi ajuizada pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite). A segunda, pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, Central Única dos Trabalhadores (CNTSS/CUT) e pelo Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários. A terceira ação foi encaminhada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). A ADI 4857 é a quarta a chegar ao STF e foi enviada ao Tribunal pela CSPB no mês de setembro.

As quatro ações questionam a constitucionalidade do Decreto 7.777/12, publicado no Diário Oficial da União no dia 25 de julho deste ano e retificado no dia 31 do mesmo mês. A norma tem como função dispor sobre “medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais”. O decreto estabelece que essas medidas seriam adotadas por ministros de Estado e supervisores de órgãos e entidades em que ocorrer greve.

As entidades afirmam que a norma fere o direito à greve garantido aos trabalhadores pela Constituição Federal de 1988. Além disso, questionam a autorização dada pelo decreto para que ministros de Estado adotem providências – entre elas convênios com estados, Distrito Federal ou municípios – para garantir a continuidade das atividades e serviços de órgãos alvo de paralisação.

O julgamento do mérito das ADIs sem prévia análise liminar foi determinado, segundo o ministro Dias Toffoli, “em razão da relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”. O ministro também determinou que as quatro ações tramitem em conjunto.