Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Brasília ficará livre de propaganda eleitoral em muros, cercas e tapumes, públicos ou privados

Quinta, 12 de agosto de 2010

Está proibida a propaganda eleitoral em muros, cercas e tapumes divisórios, públicos ou particulares. A decisão foi tomada hoje (12/8) pelo TRE-DF. Vai diminuir muito a poluição visual provocadas por candidatos nessas eleições.

A decisão responde à consulta (2474) feita pela Coligação Novo Caminho e tomou por base a análise do parágrafo 5º, do artigo 37, da Lei 9.504/97 —a Lei das Eleições.

Veja a redação do artigo: “Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. (...) § 5° - Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.”

Os julgadores do TRE-DF concordaram com a manifestação do relator, juiz eleitoral José Carlos de Souza e Ávila, que manifestou-se de que “é vedada a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza em muros, cercas e tapumes divisórios”.

A cidade agradece essa proibição.